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Campos em semana decisiva no Tribunal Superior Eleitoral

Tudo pronto no TSE para o julgamento que vai definir a validação da chapa Wladimir Garotinho/Frederico Paes

Geral
Por Thiago Gomes
6 de dezembro de 2020 - 0h01

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, durante entrevista coletiva.

O julgamento do último recurso pelo pedido de impugnação da chapa Wladimir Garotinho (PSD) e Frederico Paes (MDB) para Prefeitura de Campos entrou na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a situação da eleição em Campos será definida em sessão plenária marcada para às 10h da próxima quinta-feira (10). Esta, portanto, será uma semana decisiva.

O ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, já concluiu seu voto e o disponibilizou para julgamento em Plenário. Como ainda não houve uma decisão sobre o assunto, o Tribunal contabilizou os 121.174 votos obtidos pela chapa, no dia 29 de novembro, como “anulados sub judice”.

Apesar da situação, Paes disse estar confiante, pois um dos ministros que participará do julgamento, em decisão monocrática recente, a respeito de um caso bastante similar ao seu, deferiu o registro da candidatura em questão. “Para entender o caso, é importante a gente voltar um pouquinho no tempo. No dia 26 de outubro, que era exatamente o prazo final para se trocar o vice de uma chapa, a minha candidatura estava deferida. E isso tem um peso muito importante no nosso processo. Pois, nesta data existia um parecer do Ministério Público de Campos favorável à minha candidatura e o juiz eleitoral local também deu decisão ao meu favor. Logo em seguida, a chapa contrária recorreu no TRE. Mas nós tivemos um parecer favorável do Ministério Público Eleitoral do RJ”, lembrou Frederico, em entrevista à jornalista Letícia Nunes durante o Jornal Terceira Via, na Tv.

Frederico Paes (Foto: Carlos Grevi)

Frederico Paes, que era diretor do Hospital Plantadores de Cana, destacou uma decisão favorável do TSE em um caso muito parecido com o seu, que transitou em julgado na última segunda-feira (30/11). A decisão foi proferida pelo ministro Tarcisio Vieira, que também participará de seu julgamento. “É uma situação muito parecida com a minha: um candidato a vice-prefeito no interior de São Paulo, diretor da Santa Casa, que é também um hospital filantrópico, teve o registro de sua candidatura deferido”, comemorou. E completou: “Estou muito confiante. Confiante porque a gente entende que foram favoráveis todas as manifestações, as jurisprudências dos casos parecidos com o meu. E foi por isso também que mantivemos a candidatura”.

Além de Salomão, que já concluiu seu voto, compõem o colegiado os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira e Sérgio Silveira Banhos.

Caso o Tribunal indefira o registro da candidatura de Frederico Paes, a eleição é anulada e uma nova será convocada em 2021. Um novo calendário eleitoral será estabelecido no município e a disputa fica aberta à participação de qualquer candidato, incluindo Wladimir, com um novo vice. Enquanto isso, o novo presidente da Câmara Municipal de Campos assume a prefeitura.

Bruno Calil pediu impugnação da chapa Wladimir/Frederico (Foto: Carlos Grevi)

Pedido de impugnação

O candidato a vice-prefeito Frederico Paes é alvo de um pedido de impugnação movido pelo grupo do candidato derrotado no primeiro turno Dr. Bruno Calil (SD). Na ação, a coligação Nova Força argumenta que o empresário não se desincompatibilizou da presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e da direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo estipulado no calendário eleitoral. Após parecer favorável à candidatura de Paes no Ministério Público Eleitoral e na Justiça Eleitoral de Campos, os propositores da ação recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), onde o empresário sofreu uma derrota. No final de outubro, o TRE-RJ indeferiu, por 5 votos a 1, a candidatura do empresário. No dia 21 de novembro, a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) também se manifestou contra à manutenção da chapa Wladimir/Frederico.

Lupi, presidente nacional do PDT, pede para fazer parte da ação

O presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral  que participe, como assistente simples, do processo que julga a impugnação da chapa Wladimir/Frederico. No processo, o presidente do PDT justifica o pedido. “Em sequência, foi interposto o presente Recurso Especial Eleitoral, no que se requer, nesta oportunidade, o ingresso do Partido Democrático Trabalhista (PDT), como assistente simples, já que

Caio é do partido de Lupi (Foto: Carlos Grevi)

poderá sofrer os reflexos decorrentes do provimento do Recurso Supracitado, pois o candidato Caio Vianna, filiado ao PDT, foi o segundo colocado na disputa”. E conclui: “No caso dos autos, o senhor Caio Vianna ficou em segundo lugar no pleito eleitoral, pelo que fatalmente sofrerá os reflexos decorrentes do provimento do Recurso Eleitoral posto para julgamento, uma vez que, nos termos do art. 16- A, parágrafo único, Lei nº 9.504/1997
extrai-se que ‘o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos aos candidatos cujo registro esteja sub judice no dia da
eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato’,

TSE começa a julgar “vencedores sub judice”

O TSE começou a julgar, no dia 3 de novembro, os recursos eleitorais que podem ou não resultar em novas eleições municipais em cidades espalhadas pelo Brasil. O tribunal determinou nova eleição em Bom Jesus de Goiás, no Centro-Oeste, ao negar o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito. Ele foi o mais votado no município no primeiro turno, recebendo 50,26% dos votos válidos. A decisão foi unânime.

Na mesma decisão, a Corte anulou a eleição para prefeito e vice-prefeito na cidade goiana e determinou novas eleições majoritárias na cidade, em data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) em 2021. Além disso, o TSE ordenou a convocação do presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, para exercer provisoriamente o cargo de prefeito no município.  Ao acolher recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE goiano que havia deferido a candidatura de Adair Henriques, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou o candidato inelegível para concorrer às eleições de 2020 por condenação criminal.

Adair Henriques foi condenado por órgão colegiado da Justiça por delito contra o patrimônio público, em setembro de 2009. Na urna Wladimir Garotinho foi o candidato a Prefeito de Campos mais votado no segundo turno. Em um pleito acirrado, ele recebeu 121.174 (52,40%) votos, contra 110.094 (47,60%) de seu oponente, Caio Vianna (PDT). Porém, a votação do deputado federal foi computada como anulada sub judice e seu nome aparece como “Não Eleito” no site Resultados, do TSE. Para assumir o município, Wladimir depende, agora, de uma decisão da própria Corte Eleitoral
sobre o pedido de impugnação de seu vice, Frederico Paes, movido pelo candidato derrotado Bruno Calil.

(Foto: Divulgação/Agência Brasil)

Registros já deferidos pela Corte

O TSE deferiu outros três registros de candidaturas. Um deles, por decisão majoritária  (5×2), o plenário reverteu a inelegibilidade de Dayse Onofre, eleita no último dia 15 de novembro para a Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos.
Ao se candidatar, ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base na alínea “p” da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais. A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato
à prefeitura da cidade em 2016.

De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia os recursos que poderia dispor na ocasião, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior ao ao pleito. Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de manter a decisão do regional e convocar novas eleições para o município, conforme determina o Código Eleitoral. O voto do relator foi
acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.