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Diante do aumento dos casos de Covid-19, Campos volta à fase amarela

Volta a ser vedado o acesso a menores de 6 anos e maiores de 60 anos nos shoppings, restaurantes bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares

Tudo sobre coronavírus
Por Redação
26 de novembro de 2020 - 17h03

Campos dos Goytacazes vem registrando aumento do número de casos de Covid-19 e, para conter o avanço da doença, a prefeitura publicará um decreto, no Diário Oficial suplementar desta quinta-feira (26), no qual retorna o município para a fase amarela (nível 3) do plano de retomada das atividades econômicas e sociais, o “Campos Daqui Para Frente. A medida passa a valer a partir do dia 30 de novembro. Ficam suspensos, por exemplo, o expediente externo e o atendimento na prefeitura até o dia 7 de dezembro de 2020. Volta a ser vedada a entrada de menores de 6 anos e maiores de 60 anos nos shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, docerias e similares. Também foi reduzida para 50% a capacidade de atendimento em bancos e salões de beleza. A cidade estava na fase verde (nível 2) desde 24 de setembro.

Eventos religiosos (missas, cultos e afins), não devem passar das 23 horas e funcionarão com 30% da capacidade, desde que mantido o distanciamento entre pessoas de, no mínimo, dois metros.

O acesso à Serra do Itaoca para a prática esportiva volta a ser restrito. Só funciona de segunda a sexta e fecha nos feriados. Além das regras de distanciamento, voltou a ter o limite de acesso de 35 pessoas por vez, cujo controle será realizado com emissão de senhas, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental.

Fica mantida a prática de atividades esportivas em quadras, a céu aberto, inclusive aquelas dentro de clubes recreativos e academias, desde que com o limite de quatro pessoas, mantidas as regras de distanciamento e higienização previstas neste plano.

Fica proibido o take away — sistema de retirada em estabelecimentos — em bares e restaurantes, depois das 23 horas.

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Ainda segundo o decreto, o expediente interno dos órgãos públicos municipais deverá ocorrer preferencialmente das 9h às 13h, ficando autorizado a adoção de horários diferenciados por cada órgão, para atendimento das suas necessidades de trabalho. Com exceção dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde, Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Superintendência de Posturas, atividades de fiscalização do Procon, atividades de perícia do Previcampos, serviços de acolhimento da Fundação Municipal da Infância e da Juventude, os Conselhos Tutelares, Superintendência de Limpeza Pública, atividades de fiscalização da vigilância sanitária, Superintendência de Iluminação Pública, Secretaria Municipal de Fazenda, protocolo geral, Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.

Voltam a trabalhar de forma remota até o dia 08 de dezembro funcionários públicos e prestadores de serviços que forem gestantes; pessoas acima de 60 anos; pacientes oncológicos e imunocomprometidos; aqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias e aqueles que apresentam febre e outros sintomas da Covid.

O decreto desta quinta ainda traz a suspensão temporária de férias, licença sem vencimento e licença prêmio dos profissionais em efetivo exercício que possam auxiliar no combate dos casos do coronavírus lotados nos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde; Fundação Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social; Defesa Civil; Guarda Civil Municipal.

A permanência de acompanhantes de pacientes maiores de 16 anos nas unidades de saúde pública do Município fica proibida até o dia 7 de dezembro.