×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

MPF recomenda rejeição de pedido de impugnação de Frederico Paes

Ação foi movida pela coligação do Dr. Bruno Calil; empresário é candidato a vice na chapa de Wladimir Garotinho

Eleições 2020
Por Redação
25 de outubro de 2020 - 12h38

(Foto: Carlos Grevi/Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à candidatura a vice-prefeito de Campos de Frederico Paes (MDB). O empresário compõe chapa com Wladimir Garotinho (PSD) e havia sido alvo de um pedido de impugnação movido pela coligação Nova Força, do candidato Dr. Bruno Calil (SD).

Na ação, a coligação alega que Paes não deixou a presidência do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Serviço de Saúde da Região Norte Fluminense (SindhNorte) e a direção do Hospital dos Plantadores de Cana dentro do prazo legal.

Mas, a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira afirmou que não há “qualquer causa de inelegibilidade” na candidatura do empresário e recomendou a rejeição do pedido de impugnação, como já havia feito o promotor eleitoral José Luiz Pimentel Batista no último dia 14, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No dia 16, o juiz da 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Paulo Maurício Simão Filho, deferiu o pedido de registro de candidatura de Frederico Paes (MDB) a vice-prefeito. Na decisão, o magistrado afirmou que “no que diz respeito aos requisitos do registro de candidatura, considero todos presentes, conforme toda documentação juntada aos autos. Isso posto, julgo improcedente a impugnação e defiro o pedido de registro de candidatura de Frederico Rangel Paes, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: Frederico Paes”.