A primeira semana da corrida pela Prefeitura de Campos foi marcada por andanças, carreatas, visitas, reuniões, rodas de conversas e adesivaços. A despeito das recomendações de autoridades eleitorais para que se evite atividades que causem aglomeração de pessoas, em razão da emergência epidemiológica causada pelo novo coronavírus, parte dos prefeitáveis preferiu o velho corpo a corpo a atos digitais. Apesar do uso de máscaras e da tentativa de se manter o distanciamento social, formou-se, atrás de cada um deles, verdadeiras romarias de correligionários, aliados e simpatizantes. Quando não acompanhavam os candidatos, os grupos, devidamente registrados em imagens divulgadas pelas próprias campanhas, se reuniam para cumprimentá-los ou vê-los passar. As fotos e vídeos flagram situações que podem configurar possíveis violações a decretos de segurança sanitária editados pelo Estado. Município e Justiça Eleitoral divergem sobre a quem é responsável por fiscalizar.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 107, que adiou as eleições municipais de 2020 devido à pandemia de Covid-19, “atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.
Mas, o Decreto Estadual 47.287/20, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas, continua em vigor até o dia 6 e poderá ser prorrogado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), descumprimento das restrições impostas decreto “podem gerar sanções administrativas e configurar prática de ilícito penal comum, entre outros, devendo ser fiscalizadas e apuradas pelas autoridades competentes”.
“Se o decreto estadual for revalidado, será seguido nos mesmos termos atuais”, acrescenta nota encaminhada pela Corte ao Jornal Terceira Via.
Recomendações
No último dia 25, o TRE/RJ orientou os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguirem a regra, vigente até 6 de outubro, do decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas.
A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto. Com isso, “não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral”, destacou nota divulgada no site Corte.
Um dia depois, foi a vez da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expedir recomendação aos diretórios fluminenses dos partidos, advertindo sobre a necessidade de atos de campanha se adequarem às normas sanitárias.
De acordo com o órgão, os partidos deveriam instruir todos os diretórios municipais no Estado do Rio sobre o teor do documento da PRE, que coordena a atuação do Ministério Publico Eleitoral.
Na recomendação, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini pediu que candidatos e partidos orientem seus colaboradores a evitarem aglomerações, respeitarem a capacidade máxima de ocupação de cada local e darem preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos para o contato com outras pessoas
Material impresso
A PRE/RJ recomendou ainda evitar a distribuição impressos, dando preferência ao marketing digital. Especialistas argumentam que santinhos, folhetos e adesivos podem agir como facilitadores na transmissão da Covid-19, ao transportar o novo coronavírus em suas superfícies. Apesar disso, houve distribuição desse tipo de material na primeira semana.
Para a PRE/RJ, a violação das normas sanitárias estaduais ou federais está sujeita a penalidades administrativas disciplinadas especificamente para esse fato, sem prejuízo da configuração de ilícitos eleitorais. Exemplos desses ilícitos são o abuso de poder econômico e propaganda irregular, sujeitos ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Os partidos foram advertidos, ainda, que constitui crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, conforme o artigo 268 do Código Penal.
Fiscalização
Há, porém, divergência sobre quem seria a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias durante o período eleitoral. A Prefeitura afirma que a incumbência é do TRE/RJ. Já a Corte garante que é do Município.
“A Prefeitura de Campos esclarece que, por força de lei, não pode intervir em evento partidário/eleitoral. De acordo com a Emenda Constitucional 107, Artigo 1°, parágrafo 3°, inciso VI, a legislação municipal não pode limitar eventos desta natureza. A fiscalização, ainda de acordo com a mesma Emenda, cabe à Justiça Eleitoral”, afirmou o Município.
O TRE/RJ, porém, afirma que a “atuação da fiscalização eleitoral tem como objetivo a identificação de condutas violadoras à igualdade no processo eleitoral, de propaganda ilegal, eventuais abusos de poder econômico e político, além de crimes eleitorais”.
“A Prefeitura que editou decreto limitando atividades sociais na cidade e deve fiscalizar seu comprimento. À Justiça Eleitoral cabe fiscalizar o cumprimento de Legislação Eleitoral”, reforçou o juiz Ralph Manhães, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que é responsável pela fiscalização eleitoral em 2020.