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Campanhas começam nas ruas

Atos públicos que possam causar aglomeração não são recomendados pelas autoridades eleitorais

Política
Por Marcos Curvello
5 de outubro de 2020 - 0h02

Momento de visita de Alexandre Tadeu Tô Contigo (REP) ao Mercado Municipal, no dia 27. (Foto: Divulgação/Campanha Alexandre Tadeu Tô Contigo)

A primeira semana da corrida pela Prefeitura de Campos foi marcada por andanças, carreatas, visitas, reuniões, rodas de conversas e adesivaços. A despeito das recomendações de autoridades eleitorais para que se evite atividades que causem aglomeração de pessoas, em razão da emergência epidemiológica causada pelo novo coronavírus, parte dos prefeitáveis preferiu o velho corpo a corpo a atos digitais. Apesar do uso de máscaras e da tentativa de se manter o distanciamento social, formou-se, atrás de cada um deles, verdadeiras romarias de correligionários, aliados e simpatizantes. Quando não acompanhavam os candidatos, os grupos, devidamente registrados em imagens divulgadas pelas próprias campanhas, se reuniam para cumprimentá-los ou vê-los passar. As fotos e vídeos flagram situações que podem configurar possíveis violações a decretos de segurança sanitária editados pelo Estado. Município e Justiça Eleitoral divergem sobre a quem é responsável por fiscalizar.

De acordo com a Emenda Constitucional nº 107, que adiou as eleições municipais de 2020 devido à pandemia de Covid-19, “atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”.

Grupo posa com santinhos de Bruno Calil (SD) em foto tirada durante carreata promovida no último dia 27. (Foto: Divulgação/Campanha Dr. Bruno Calil)

Mas, o Decreto Estadual  47.287/20, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas, continua em vigor até o dia 6 e poderá ser prorrogado.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), descumprimento das restrições impostas decreto “podem gerar sanções administrativas e configurar prática de ilícito penal comum, entre outros, devendo ser fiscalizadas e apuradas pelas autoridades competentes”.

“Se o decreto estadual for revalidado, será seguido nos mesmos termos atuais”, acrescenta nota encaminhada pela Corte ao Jornal Terceira Via.

Caio Vianna (PDT) em ato político promovido em Custodópolis no dia 28. (Foto: Divulgação/Campanha Caio Vianna)

Recomendações

No último dia 25, o TRE/RJ orientou os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios fluminenses a seguirem a regra, vigente até 6 de outubro, do decreto estadual 47.287/2020, que impede a aglomeração de pessoas em áreas públicas.

A proibição de aglomerações em locais públicos está explícita no artigo 5º, inciso primeiro, do decreto. Com isso, “não poderá haver comícios, passeatas e eventos eleitorais semelhantes no início da campanha eleitoral”, destacou nota divulgada no site Corte.

Reunião entre Jonathan Paes (PMB) e representantes do Sindicato Rural de Campos no dia 29. (Foto: Divulgação/Campanha Jonathan Paes)

Um dia depois, foi a vez da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) expedir recomendação aos diretórios fluminenses dos partidos, advertindo sobre a necessidade de atos de campanha se adequarem às normas sanitárias.

De acordo com o órgão, os partidos deveriam instruir todos os diretórios municipais no Estado do Rio sobre o teor do documento da PRE, que coordena a atuação do Ministério Publico Eleitoral.

Na recomendação, a procuradora regional eleitoral Silvana Batini pediu que candidatos e partidos orientem seus colaboradores a evitarem aglomerações, respeitarem a capacidade máxima de ocupação de cada local e darem preferência a organizar atos em espaços amplos e abertos para o contato com outras pessoas

Registro de reunião promovida por Rafael Diniz (CDN) no dia 29. (Foto: Divulgação/Campanha Rafael Diniz)

Material impresso

A PRE/RJ recomendou ainda evitar a distribuição impressos, dando preferência ao marketing digital. Especialistas argumentam que santinhos, folhetos e adesivos podem agir como facilitadores na transmissão da Covid-19, ao transportar o novo coronavírus em suas superfícies. Apesar disso, houve distribuição desse tipo de material na primeira semana.

Para a PRE/RJ, a violação das normas sanitárias estaduais ou federais está sujeita a penalidades administrativas disciplinadas especificamente para esse fato, sem prejuízo da configuração de ilícitos eleitorais. Exemplos desses ilícitos são o abuso de poder econômico e propaganda irregular, sujeitos ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Wladimir Garotinho PSD cercado de eleitores após roda de conversa no dia 28. (Foto: Divulgação/Campanha Wladimir Garotinho)

Os partidos foram advertidos, ainda, que constitui crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, conforme o artigo 268 do Código Penal.

Fiscalização
Há, porém, divergência sobre quem seria a autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias durante o período eleitoral. A Prefeitura afirma que a incumbência é do TRE/RJ. Já a Corte garante que é do Município.

“A Prefeitura de Campos esclarece que, por força de lei, não pode intervir em evento partidário/eleitoral. De acordo com a Emenda Constitucional 107, Artigo 1°, parágrafo 3°, inciso VI, a legislação municipal não pode  limitar eventos desta natureza. A fiscalização, ainda de acordo com a mesma Emenda, cabe à Justiça Eleitoral”, afirmou o Município.

O TRE/RJ, porém, afirma que a “atuação da fiscalização eleitoral tem como objetivo a identificação de condutas violadoras à igualdade no processo eleitoral, de propaganda ilegal, eventuais abusos de poder econômico e político, além de crimes eleitorais”.

“A Prefeitura que editou decreto limitando atividades sociais na cidade e deve fiscalizar seu comprimento. À Justiça Eleitoral cabe fiscalizar o cumprimento de Legislação Eleitoral”, reforçou o juiz Ralph Manhães, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, que é responsável pela fiscalização eleitoral em 2020.