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Deputado Waldeck Carneiro será o relator do processo de impeachment de Witzel

Rito foi baseado em lei de crimes de responsabilidade e no procedimento de impedimento da ex-presidente Dilma Roussef

Justiça
Por ASCOM
2 de outubro de 2020 - 8h19

Deputado Waldeck Carneiro (PT). (Foto:
Divulgação/Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares, realizou nesta quinta-feira (1º) a sessão inaugural do Tribunal Especial Misto, em que foram definidos o nome do deputado estadual Waldeck Carneiro (PT) como relator do processo de impeachment do governador afastado, Wilson Witzel (PSC), e o roteiro com os próximos passos do colegiado. O desembargador, que é também presidente do Tribunal Especial, disse ter se baseado para a definição dos trabalhos na Lei 1079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, e no procedimento de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

Após a discussão e aprovação do roteiro do processo a ser seguido, passou-se à definição do relator por meio de sorteio. Participaram os 10 membros do Tribunal Misto (cinco deputados e cinco desembargadores), à exceção do presidente, com o deputado Waldeck sendo sorteado. “É uma missão de grande responsabilidade, na qual julgaremos sem juízo prévio ou motivações partidárias. Vamos nos basear em conteúdo probatório. A decisão é de extrema importância, pois o impeachment anula a vontade do povo”, destacou o parlamentar, que sinalizou que iria despachar o processo ainda nesta quinta-feira intimando o governador terá 15 dias, a contar do próximo dia 5, para apresentar defesa.

As votações vão ser nominais, verbais e abertas, e os prazos serão contínuos (contando fins de semana e feriados) e não poderão ser modificados pela vontade das partes ou por determinação judicial. O presidente do Tribunal Especial só votará na hipótese de empate. Caso seja condenado, o governador perde o cargo e pode ser inabilitado para o exercício de função pública por cinco anos. Em caso de absolvição, a reabilitação de Witzel ao cargo de governador é imediata.

Confira o passo a passo do processo de impeachment de Wilson Witzel:

  • Notificado como réu no processo, o governador afastado tem 15 dias para apresentar defesa prévia;
  • Apresentada a defesa, os autos são remetidos ao relator, que terá 10 dias para emitir parecer favorável ou desfavorável à instauração do processo;
  • 48 horas após a apresentação do relatório será discutida em turno único a instauração. A decisão se dará pelo quórum de maioria simples (seis votos). Caso seja decidida a não instauração, o processo é arquivado. Do contrário, o processo segue adiante;
  • Em caso de decisão pela instauração do processo, um acórdão será redigido no prazo de 10 dias;
  • Redigido o acórdão, abre-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa;
  • Após o prazo para defesa, o presidente do Tribunal Especial Misto marcará nova sessão para definir o calendário de instrução e julgamento;
  • Findo o prazo do calendário, tanto acusação quanto defesa terão 10 dias para alegações finais, e em seguida se procederá ao julgamento;
  • O Tribunal Especial Misto decidirá pela condenação ou absolvição do governador Witzel e, em caso de condenação, decidirá sobre a inabilitação para o exercício de função pública. É necessário o quórum de dois terços (sete votos) para condená-lo em ambas as votações.

Composição do Tribunal Especial Misto:

Presidente: Claudio de Mello Tavares

Desembargadores:

  • Fernando Foch
  • Inês Chaves de Melo
  • José Carlos Maldonado de Carvalho
  • Maria Bandeira de Mello
  • Teresa Castro Neves

Deputados:

  • Alexandre Freitas (NOVO)
  • Waldeck Carneiro (PT)
  • Chico Machado (PSD)
  • Dani Monteiro (PSOL)
  • Carlos Macedo (REPUBLICANOS)

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro