Essa é a segunda decisão favorável ao PSDB Campos. A primeira anulava outra tentativa de intervenção do PSDB estadual, que buscava anular a convenção que definiu a pré-candidatura de Beethoven.
“As esferas hierarquicamente superiores do PSDB tinham pleno conhecimento da aspiração do diretório municipal em lançar candidatura própria. O diretório de Campos seguiu todas exigências determinadas pela legislação eleitoral nas realizações das suas convenções, de modo que houve um claro abuso de poder perpetrado pela executiva estadual ao intervir e dissolver a convenção municipal. A autonomia do diretório de Campos foi restabelecida como o deferimento do nosso pedido”, esclarece o advogado João Paulo Granja de Abreu, que representa Lesley Beethoven.
O Mandado de Segurança número: 0600632-42.2020.6.19.0000 foi julgado pelo Órgão Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, tendo como desembargador relator o juiz Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho.