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Governo do Rio autoriza volta do público aos estádios; confira as restrições

Até o momento, a liberação é de 30% da capacidade total

J3 Esporte
Por Redação
25 de setembro de 2020 - 7h56

(Foto: Arquivo/Carlos Grevi)

Em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, o governador em exercício Cláudio Castro autorizou jogos com a presença de público em estádios. A permissão abrange municípios que estejam na bandeira amarela ou verde e que atendam uma série de condições destacadas na publicação. Por ora, a liberação é para a ocupação de 30% da capacidade total.

Confira abaixo as demais restrições e obrigações impostas pelo Governo, em publicação no Diário Oficial, para o retorno dos torcedores do Rio de Janeiro.

  1. Jogos com presença de público estão autorizados somente para os municípios das regiões de saúde que estejam na bandeira amarela ou verde
  2. Um protocolo adequado para cada estádio, validado pelas entidades desportivas e sanitárias locais e setores de segurança pública, deve ser apresentado em até 72h antes da data da partida e seguir diretrizes descritas no Plano de Retorno dos Torcedores aos Estádios de Futebol, elaborado pela CBF, com a garantia de todas recomendações de controle e prevenção sanitária que decorrem da pandemia da Covid-19, como:
  • Lotação máxima de 30% da capacidade total;
  • Realização de Campanha de Conscientização com divulgação de informativos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipais de Saúde acerca da prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da Covid-19;
  • Distanciamento mínimo de 2m entre os torcedores, tanto em cadeiras quanto nas arquibancadas, com exceção de famílias;
  • Uso de máscara obrigatório antes, durante e após o jogo;
  • Fornecimento de álcool em gel 70% ou sanitizantes de efeito similar a todos torcedores;
  • Aferição de temperatura e triagem de sintomáticos respiratórios no acesso ao estádio;
  • Lojas, restaurantes, lanchonetes e bares abertos em cumprimento das orientações sanitárias locais;
  • Contratação de equipe para higienização dos corrimãos, assentos e locais de circulação.

O descumprimento ao disposto no decreto sujeitará aos clubes responsáveis pela organização das partidas às seguintes sanções: advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; proibição de realização de novas partidas de futebol no local, por 15 dias, na segunda reincidência.

Fonte: O Dia