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Crivella fica inelegível por uso eleitoreiro da máquina pública em 2018

Decisão do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral foi unânime, nesta quinta-feira

Estado do RJ
Por Redação
24 de setembro de 2020 - 17h26

Prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (24), a inelegibilidade por oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), a contar das eleições de 2018. Ele foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Crivella também vai pagar a multa no patamar máximo de R$ 106,410 mil. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano, independentemente de recurso.

Em 13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para beneficiar as candidaturas do filho, Marcelo Hodge Crivella, e de Alessandro Costa, a deputado estadual, cargo para o qual nenhum deles foi eleito. Os dois também foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada e ficam inelegíveis por oito anos, além de pagar a multa de R$ 106,410 mil, cada.

A Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da Comlurb haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que pelo menos os motoristas estavam em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb à reunião chegou a gerar punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos tratados no evento seriam de interesse profissional da categoria. “Funcionários foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que se tratava de um evento eleitoral”, afirmou o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Café da Comunhão

O Psol também pediu a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal. Havia também uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo pedido, que foi julgada em conjunto. O Colegiado do TRE-RJ, entretanto, entendeu que não ficou comprovado o caráter eleitoreiro do evento.

“A ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O desembargador destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no evento, que, entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha na ocasião.

Nota do prefeito

O prefeito Marcelo Crivella informou, por meio de nota, que vai recorrer da decisão. “O prefeito estuda um pedido de anulação da votação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visto que um dos desembargadores, Gustavo Alves Pinto Teixeira, votou, mas é, ao mesmo tempo, advogado da Lamsa – a concessionária contra a qual Crivella luta na Justiça para pôr fim ao preço exorbitante do pedágio na Linha Amarela”.