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Prefeitura e TRE divergem sobre responsabilidade de fiscalizar aglomeração em eventos partidários

Segundo juiz Ralph Manhães, município atribuiu "erroneamente" função à Justiça Eleitoral

Campos
Por Redação
16 de setembro de 2020 - 16h35

Juiz eleitoral Ralph Manhães (Foto: Carlos Grevi)

De quem é a responsabilidade de fiscalizar eventos eleitorais que venham a causar aglomeração em Campos? A dúvida surgiu depois de uma convenção partidária, na noite da última terça-feira (15), que desconsiderou a pandemia do novo coronavírus e descumpriu as regras de distanciamento social impostas por decreto municipal. O evento foi realizado em uma casa de festas no Parque Califórnia e definiu os nomes do médico Bruno Calil e pastor Eber Silva, respectivamente, para a disputa dos cargos de prefeito e vice de Campos pelo partido Solidariedade. O Jornal Terceira Via fez essa mesma pergunta à Prefeitura de Campos e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As respostas, no entanto, divergiram. A prefeitura disse que a responsabilidade seria do TRE. Já o Tribunal garantiu que a incumbência seria do município.

Em nota, a Prefeitura de Campos afirmou que, “por força de lei, o município não pode intervir em evento partidário/eleitoral. De acordo com a Emenda Constitucional 107, Artigo 1°, parágrafo 3°, inciso VI, a legislação municipal não pode limitar eventos desta natureza. A fiscalização, ainda de acordo com a mesma Emenda, cabe à Justiça Eleitoral”.

O TRE, por sua vez, disse, também em nota, que “quanto à fiscalização do cumprimento de protocolos de segurança sanitária pela população, essa é uma atribuição da Prefeitura, tendo em vista, inclusive, eventuais regras baixadas pelos Poderes Executivo e Legislativo locais”.

Ainda segundo o Tribunal, em regra, os partidos não são obrigados a comunicar à Justiça Eleitoral a realização de convenções partidárias. “A legislação eleitoral não proíbe que as convenções sejam feitas presencialmente, portanto, não há que se falar em ‘critérios de permissão’. Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar e coibir irregularidades no âmbito eleitoral, como propaganda antecipada, abuso de poder econômico/político em campanhas, entre outros”, concluiu o órgão.

Após a resposta do TRE, o Jornal Terceira Via voltou a fazer contato com a Prefeitura de Campos. O órgão reiterou que “a legislação eleitoral deixa claro que os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal. A convenção partidária faz parte destes atos de propaganda eleitoral, portanto, neste tipo de atividade, não cabe ao município a atribuição de fiscalizar. Uma ação da prefeitura em evento partidário poderia implicar em abuso de poder”.

A equipe de reportagem também questionou ao juiz eleitoral Ralph Manhães sobre o assunto. “A prefeitura atribuiu erroneamente essa responsabilidade ao TRE, de maneira a desinformar as pessoas. Não cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar aglomeração. Eu sou juiz responsável pela fiscalização de propaganda, de acordo com as regras eleitorais. Ou seja, nada a ver com aglomeração. Até porque ainda não estamos na fase de propaganda eleitoral, já que ela só começa no final do mês (setembro). Então cabe ao município verificar aglomeração, uma vez que foi a prefeitura quem editou decreto limitando atividades sociais na cidade”, destacou

A equipe de reportagem fez contato com o Solidariedade, ainda na noite de terça-feira, quando o evento foi realizado, e aguarda um posicionamento sobre o assunto.

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