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EDITORIAL | Solução para estados e municípios produtores de petróleo seria cobrança de ICMS na boca do poço

É fácil entender a passividade paulista em meio a essa crise

Editorial
Por Editorial
15 de setembro de 2020 - 15h46

P-20. (Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras)

O Supremo Tribunal Federal, que adiou por conta da pandemia, a última palavra sobre a partilha dos royalties do petróleo, marcou para 3 de dezembro o julgamento final, que pode colocar a economia de Campos e do estado do Rio de Janeiro em uma situação ainda mais difícil, se é que isso é possível.

Hoje, estados e municípios produtores recebem royalties do petróleo graças a uma liminar que suspende a aplicação da chamada emenda Ibsen Pinheiro, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece o rateio para todos os estados e municípios do país, tirando os produtores da condição de protagonistas.

Os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo fazem de forma mais veemente, ao contrário de São Paulo, a defesa dos municípios produtores, mostrando que o dinheiro dos royalties pulverizados não resolveria o problema de nenhum município e criaria um problema sem precedente para a economia dos produtores.

É fácil entender a passividade paulista em meio a essa crise, uma vez que ela concentra o maior número de refinarias do país e ganha no ICMS que não é recolhido na origem. Soma-se a isso o aumento da geração de postos de trabalho recém-criados com o pré-sal.

A solução para os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo seria um embate com São Paulo, advogando a cobrança do ICMS na chamada boca do poço. E, na verdade, São Paulo não seria tão prejudicada assim, pois tem poços em seu litoral.

Especialmente o Rio, que viciou-se na dependência do petróleo, o cenário mais otimista seria a mudança da cobrança do ICMS. Vamos lembrar que se a refinaria de Itaboraí, entre o Norte Fluminense e a Região Metropolitana estivesse concluída, e não parada, a situação do estado como um todo seria bem melhor.

Na conta de especialistas, a tendência dos juízes do Supremo é cassar a liminar que garante o pagamento de royalties e estados produtores.