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Prefeito sanciona quatro novas leis relacionadas à pandemia do novo coronavírus

Leis são sobre dispenser de álcool, medição de temperatura, informação sobre pacientes e fornecimento de água tratada e limpeza de fossa

Geral
Por Redação
14 de julho de 2020 - 12h47

Na última segunda-feira (13), quatro leis de autoria dos vereadores de Campos foram publicadas no Diário Oficial do Município após serem sancionadas pelo prefeito Rafael Diniz. Todas as leis tratam de assuntos relacionados à pandemia do novo coronavírus e já estão em vigor. Confira abaixo.

Lei nº 8.983, de 24 de junho de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados que utilizam ponto biométrico e/ou outro, disponibilizarem dispenser de álcool em gel antisséptico 70% para higienização a fim de impedir e evitar a disseminação da COVID-19 e proliferação de doenças infecciosas. A autoria é dos vereadores Cabo Alonsimar (PODEMOS) e Renatinho Eldorado (PODEMOS).

Lei nº 8.985, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de medição de temperatura em todas as pessoas que frequentam estabelecimentos públicos e privados autorizados a retomarem suas atividades econômicas e sociais pelo prazo de cento e vinte dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública. A autoria é do vereador Ivan Machado (PDT).

Lei nº 8.987, de 03 de julho de 2020 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais e Clínicas Médicas, públicos e/ ou privados do Município de Campos dos Goytacazes, onde haja internação de pacientes a estabelecerem mecanismos eficientes para manterem as famílias desses doentes internados com suspeita ou confirmação de contaminação por Coronavírus efetivamente informados sobre seu estado de saúde de forma rápida, e dá outras providências. A autoria é da vereadora Joilza Rangel (DEM).

Lei nº 8.988, de 03 de julho de 2020 – Dispõe sobre providências para garantir e intensificar o fornecimento de água através de caminhão pipa às famílias, sem água tratada, bem como garantir e intensificar os serviços de limpeza de fossas durante o período em que durar a pandemia de Coronavírus. A autoria é do vereador Cláudio Andrade (PTB).