O Estado do Rio poderá ser obrigado a fazer testes laboratoriais gratuitos com o objetivo de diagnosticar a Covid-19 em pacientes com sintomas relacionados ao vírus, com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e no art. 2° da lei federal 13.979/2020, que trata do direito à informação permanente sobre o estado de saúde daqueles portadores de sintomas relacionados ao coronavírus.
Consideram-se suspeitos da doença, os seguintes casos: pessoa que teve contato próximo de caso suspeito ou confirmado e apresente febre (ou pelo menos um sinal) ou sintoma respiratório; pessoa que resida ou trabalhe no domicílio de caso suspeito ou confirmado e apresente algum sintoma nos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.
Os cidadãos que desejarem fazer o teste domiciliar precisarão passar por uma avaliação que vai determinar se eles podem ou não participar. Inicialmente, serão priorizadas as pessoas que fazem parte de grupos de risco devido à exposição ao contágio: profissão, condições de saúde, sintomas e idade, a ser determinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
O Poder Executivo deverá criar o serviço de atendimento móvel, o chamado drive-thru, permitindo que pacientes com suspeita de infecção não precisem ir a locais públicos e entrar em contato com um grande número de pessoas. Também deverá ser disponibilizado um canal online na internet e centrais de telefonia específicos para o recebimento das demandas de testagem domiciliar e via drive-thru, para cadastramento e solicitação de atendimento.
A determinação é do projeto de lei 2.318/2020, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (02/07). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Fonte: Alerj