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IR 2020: Confira os cuidados para evitar erros e não cair na malha fina

A Receita Federal prorrogou o prazo para envio em razão da pandemia de Covid-19 até 30 de junho

Economia
Por ASCOM
28 de junho de 2020 - 9h23

(Foto: divulgação)

A poucos dias para o fim do prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020 (ano-base 2019), cerca de oito milhões de contribuintes deixaram o compromisso para a última hora. A Receita Federal prorrogou o prazo para envio em razão da pandemia de Covid-19 até 30 de junho, e espera receber mais de 32 milhões de formulários.

O auditor fiscal Jorge Alberto dos Santos, chefe da área de malha da Receita Federal no Rio, ressalta que entre os principais erros que provocam a retenção da declaração estão: omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes; inconsistência na dedução de despesas médicas; divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) informado na declaração e o declarado pela fonte pagadora; e problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes e pensão alimentícia.

— O contribuinte deve ficar atento ao número do CNPJ da fonte pagadora, especialmente se houver mais de uma. No caso de dependentes, este ano é possível incluir bens por dependentes. E um erro que leva declarações à malha é deixar de informar algum rendimento do dependente, como estágio, mesmo que não seja tributável — destaca Santos.

Felipe Renault, coordenador de Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ, lembra que a Receita Federal usa um sistema de cruzamento de dados:

— Quando há suspeita de movimentações atípicas, o Fisco faz o cruzamento de dados para verificar a compatibilidade de renda. A Receita vem analisando até o padrão de consumo via cartão de crédito. Mas, sem dúvida, um dos principais problemas nas declarações tem sido informações com despesas médicas. O contribuinte declara, e o prestador de serviço não informa, ou informa um valor diferente — alerta Renault.

Para Pedro Salanek Filho, professor de Finanças Corporativas e Sustentabilidade Empresarial do ISAE Escola de Negócios, é preciso atenção especial para evitar erros de lançamentos de valores em campos indevidos ou com códigos errados no formulário.

— Ocorre também o esquecimento de alguns lançamentos, como a renda de dependentes, ganhos com ações e recebimentos de aluguéis. Por outro lado, se o contribuinte ocultar alguma renda ou ganho ou registrar um lançamento de despesas sem comprovação, a Receita Federal também consegue identificar e efetuar o ajuste do imposto — destaca ele.

O Gerente de Tributos da MAG Seguros, Reginaldo Silva, reforça ainda a importância de apresentar os comprovantes de outros gastos, como: boletos, notas fiscais e recibos relacionados a gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, compra e venda de imóveis ou veículos e a declaração de empréstimos acima de cinco mil reais.

— É de extrema importância que o contribuinte não descarte seus comprovantes, para que haja sempre a documentação comprobatória, para o caso de o leão solicitar o envio — recomenda Silva.

Para o auditor da Receita Jorge Santos, o importante agora é se organizar para enviar o documento no prazo:

— Eu recomendo que o contribuinte entregue sua declaração dentro do prazo, ainda que depois precise apresentar uma retificadora, mesmo que esteja faltando um documento, para evitar multa.

Em 2019, 700 mil declarações ficaram retidas na Receita.

Restituição e IR a pagar

Neste ano, houve uma antecipação das restituições. Também foi reduzido o número de lotes de devoluções, de sete para cinco. Isso significa que as pessoas que têm direito vão receber o dinheiro antes. Anteriormente, esses pagamentos começavam em meados de junho. Agora, o primeiro lote foi pago em 29 de maio, e o segundo, no dia 30 de junho.

O quinto e último lote será depositado no dia 30 de setembro. O pagamento será feito na conta bancária indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração anual.

O contribuinte que tiver imposto devido precisa ficar atento ao vencimento da primeira parcela ou parcela única do imposto que ocorrerá, este ano, no dia 30 de junho. O parcelamento do imposto a pagar poderá ser feito em até oito cotas.

Documentos necessários

Informes

As fontes de informação — como empresas, bancos e corretoras de valores — devem enviar os documentos pelos Correios, por e-mail ou pela internet, ou ainda permitir o acesso via aplicativo.

Despesas médicas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, assim como os gastos com exames, internações e planos de saúde, podem ser deduzidos integralmente. Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos .

Os papéis devem discriminar o nome do prestador, o endereço, o serviço prestado, o valor, o CPF ou o CNPJ de quem prestou o serviço, além de seu nome completo e CPF.

INSS

Os aposentados podem acessar o extrato no Portal Meu INSS (meu.inss.gov.br).

Aluguel

Quem recebe ou paga aluguel pode usar o recibo de pagamento.

Quem deve declarar

Renda

Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salário, rendimentos, investimentos, benefícios, aluguéis e títulos — superiores ao valor anual de R$ 28.559,70.

Sem desconto

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte — como indenizações trabalhistas, herança e doações, rendimentos de caderneta de poupança e indenização de seguro —, com valor maior do que R$ 40 mil.

Ganhos

Quem obteve ganho de capital com a alienação ou a venda de bens e direitos, capitais e investimentos ou realizou operações em Bolsa de Valores.

Posse

Quem tem a propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, obras de arte e outros bens)com valor acima de R$ 300 mil.

Venda

Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital referente à venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Campo

Aquele que teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50.

Tire suas dúvidas:

Sou trabalhador informal, devo declarar ou não?

Qualquer pessoa, mesmo que trabalhe informalmente ou até mesmo quem não tenha nenhuma fonte de renda, precisa se declarar ao Fisco caso se enquadre em alguma das condições obrigatórias para envio da declaração.

Sou MEI, preciso entregar a declaração?

Não necessariamente. O fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da declaração.

Como faço o cálculo de rendimentos para o MEI?

É preciso fazer o cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. A apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral. O resultado dessa conta será a parcela isenta. Depois, é preciso calcular o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone) menos a parcela isenta. O resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70.

É obrigado a declarar caderneta de poupança?

O titular de caderneta em valor superior a R$ 300.000,00 está obrigado a declarar.

Contribuinte com doença grave está desobrigado de fazer a declaração?

Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar declaração. Ele poderá ficar isento de imposto, mas deve fazer a declaração.

Os aposentados têm direito à isenção de imposto?

Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês que completam 65 anos. Eles são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês, e R$ 24.751,74 por ano. A parcela isenta virá informada em campo próprio no informe de rendimentos. O valor deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

E se houver excedente ou parcela tributável?

O valor anual da aposentadoria ou pensão que ultrapasse esse valor isento é tributado.

Aposentados por doença

Quem se aposentou por doença grave, prevista em lei, tem direito à isenção total do IR. Para isso, é necessário possuir um laudo médico da perícia da Previdência Social. Contudo, são isentos apenas os rendimentos em relação aos rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão.

Dependentes

Os contribuintes em geral devem ficar atentos no momento de declarar parentes idosos como dependentes na declaração. Não é possível incluir aposentados com renda superior a RS 22.847,76 nesta condição.

Devo declarar indenização trabalhista?

Sim. As verbas indenizatórias serão declaradas como isentas e não tributáveis e as remuneratórias como tributáveis, como o salário, 13º, as horas extras e as férias. Sobre estas últimas, caso o imposto já tenha sido retido no processo, deverá ser assinalado na declaração que a tributação ocorreu na fonte.

Devo informar a pensão alimentícia?

A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração, esse item deve ser informado em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” e deve ser lançado mês a mês. Os valores recebidos devem ser informados na coluna “Pensão alimentícia”.

Como declarar financiamento de imóveis ou carros?

As informações entram no campo ‘Bens e Direitos”. Em “Situação em 31/12/2019”, você indica somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. No campo “Descrição” entram dados como CPF ou CNPJ do vendedor ou instituição financiadora. No caso dos imóveis, você vai precisar preencher informações como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor, deve preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0. O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros.

Qual o valor da multa para quem não entregar a declaração?

A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Extra