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Coronavírus: Justiça determina que Estado e Município ampliem oferta de leitos em Campos

Decisão determina abertura do Hospital de Campanha Estadual e mapeamento de vagas ociosas e desativadas

Campos
Por Redação
19 de maio de 2020 - 8h14

(Foto: JTV)

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu, nesta segunda-feira (18), tutela de urgência determinando que a Prefeitura de Campos e o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliem a oferta de leitos de enfermaria e terapia intensiva (UTI) para tratamento de pacientes do novo coronavírus no município. A medida deve passar pela abertura e aumento do número de vagas no Hospital de Campanha Estadual e pelo mapeamento de leitos ociosos ou desativados das redes própria, contratualizada e particular do Município.

A decisão foi tomada pelo juiz em exercício Paulo Maurício Simão Filho, em ação civil pública movida pela Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ). O magistrado dá 10 dias para que o prefeito Rafael Diniz (CDN) comprove a oferta de 129 leitos de enfermaria e 457 de UTI, e o governador Wilson Witzel (PSC) disponibilize 90 leitos de enfermaria e 68 de UTI, seja aumentando a capacidade de atendimento do Hospital de Campanha, seja contratualizando instituições, conforme os Planos de Contingência do Estado e do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil e responsabilização pessoal de gestores e administradores, incluindo secretários das pastas envolvidas.

Na decisão, ele qualificou a situação de Campos como “urgente”. “O Estado do Rio de Janeiro e o Município de Campos dos Goytacazes, em que pesem terem criado seus Planos de Contingência, já atingiram 100% de suas UTIs, estando, inclusive, o município-réu em regime de ‘lockdown’, o que levou as requerentes à propositura da presente ação, diante da urgência que se verifica”.

De acordo com o magistrado, até o momento, a Prefeitura não oferta à população a quantidade de leitos prevista no Plano de Contingência Municipal. “De todos os hospitais informados pelos réus, apenas o Hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos confirmou haver disponibilizado leitos para tratamento de Covid-19, por meio de parceria firmada com o município-réu, sendo certo que seriam 60 leitos de clínica médica e 19 leitos de UTI para tratamento de Covid-19”, aponta.

O juiz citou, ainda, a demora do Estado do Rio em inaugurar o Hospital de Campanha, prometido para a segunda semana de maio, e recordou a morosidade da conclusão da unidade, constatada pela DPRJ e o MPRJ em vistoria conjunta com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj).

“O Hospital de Campanha, por sua vez, ainda não está concluído, conforme verificado pelos autores, em inspeção local realizada junto com o Cremerj, faltando ainda os contêineres, gerador, estrutura elétrica e hidráulica, camas, monitores, oxigênio, aspiração, ou seja, sem previsão de abertura em razão da insuficiência de recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos”, argumentou.

Nota da Prefeitura: 

A Prefeitura de Campos foi pioneira, ao criar, há quase dois meses, o Centro de Controle e Combate ao Coronavírus de Campos. A unidade oferece 19 leitos de UTI, 5 de sala vermelha (triagem) e capacidade para até 60 leitos de clínica médica. Existe planejamento para ampliação de mais 10 leitos de UTI específicos para Covid19 nos próximos dias. Há, também, a previsão, informada pela secretaria de Estado de Saúde, para a inauguração do Hospital de Campanha do Estado, que disponibilizará mais leitos aos pacientes tratados com Covid19 em Campos e municípios da região. Também foi implantada pela Prefeitura de Campos, a Central de orientação, onde através de ligação gratuita para o número 192, pessoas que estejam com suspeita da doença podem tirar dúvidas e receber orientações de  uma equipe médica. O 192 está disponível todos os dias, por 24 horas.  A Prefeitura entende que esta análise do judiciário sobre número de leitos não condiz com a realidade  e irá contestar no tempo certo.