A Câmara Municipal de Campos convocou vereadores para sessão extraordinária remota, na próxima quarta-feira (20), às 14h. Esta é a primeira vez que o Legislativo se reúne desde que aprovou, há quase duas semanas, projeto de resolução que introduz no Regimento Interno a possibilidade de encontros oficiais por videoconferência, o chamado Plenário Virtual, durante a vigência das medidas de distanciamento social para combate à pandemia do novo coronavírus. A demora teria acontecido em função de um pleito da bancada de oposição, que deseja participar das sessões diretamente de seus gabinetes, o que teria obrigado a revisão e melhoria de toda a infraestrutura de internet da Casa.
A bancada de oposição se manifestou de forma contrária ao Plenário Virtual, na medida em que as mudanças introduzidas no regimento determinam que sessões remotas tenham caráter extraordinário e se restrinja à apreciação de matérias que tramitem em em regime de urgência, incluindo emergências epidemiológicas, como a vivida pelo país com a covid-19.
No dia 13 de maio, os vereadores Álvaro Oliveira (PSD), Cabo Alonsimar (Podemos), Eduardo Crespo (PSC), Josiane Morumbi (PROS) e Renatinho Eldorado (Podemos) se acorrentaram, nas escadas da sede da Câmara, em protesto contra o que classificaram como “Lei da Mordaça”. Segundo a oposição, o texto impede a denúncia e a discussão de assuntos diferentes daqueles pautados pela presidência da Casa no ato de convocação da sessão extraordinária.
Plenário ou palanque?
O grupo votou de forma contrária ao Plenário Virtual, no que foi acompanhado pelos vereadores Igor Pereira (Solidariedade), Ivan Machado (PDT) e Paulo Arantes (PDT). Mesmo assim, o projeto de resolução foi aprovado, com votos favoráveis de Abdu Neme (Avante), Abu (Cidadania), Álvaro César (PRTB), Cláudio Andrade (PTB), Enock Amaral (PSB), Genásio (PTB), Jairinho é Show (PTB), Joilza Rangel (DEM), Jorginho Virgílio (DC), Neném (PSL), Pastor Vanderly (Republicanos), Rosilani do Renê (PSC) e Silvinho Martins (MDB).
Porém, a luta pela reconquista de espaço de fala às portas de uma eleição municipal faz os vereadores da bancada incorrerem em responsabilidade “exclusiva” pelo funcionamento do gabinete durante a pandemia, prevista no artigo terceiro do ato executivo número 0008/2020, publicado pela Casa no Diário Oficial do Município no dia 20 de março, quando anunciou a suspensão das sessões presenciais.
Paralisia
Em um momento em que a sociedade cobra da classe política agilidade e empenho para vencer a pandemia e as dificuldades econômicas que ela impõe, a Câmara Municipal de Campos aplica suas forças em contornar questões técnicas. Primeiro, com a necessidade de viabilizar o Plenário Virtual após tentativa de usar a plataforma Zoom. Falhas de segurança no programa, amplamente divulgados pela imprensa especializada no início do mês de abril, forçaram o setor de tecnologia da Câmara a buscar uma alternativa.
Até que o Plenário Virtual testado e aprovado, foram mais de 40 dias de paralisia, enquanto o Legislativo Macaense, por exemplo, já havia aprovado auxílio emergencial de R$ 800 para funcionários formais e informais do comércio e bolsa alimentação de R$ 200 para estudantes da rede pública municipal de ensino durante a pandemia.
Com a necessidade de submeter toda a infraestrutura de internet a revisão para atender ao pedido da oposição, a Casa estende por mais 16 dias o estado de coma em que se encontra o Legislativo Campista.
Retomada
Com a sessão marcada para o próximo dia 20, exatos dois meses após a suspensão das sessões presenciais, a Câmara promete retomar o debate público em torno de medidas que tratem de interesses da população durante a pandemia do novo coronavírus.
Dois projetos serão discutidos. O primeiro, de autoria do Gabinete do Prefeito Rafael Diniz (CDN), prorroga até 23 de maio de 2021 contratos temporários dos Educadores/Cuidadores (Masculino/Feminino) e Auxiliares de Educadores/Cuidadores (Masculino/Feminino) do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2017, da Fundação Municipal da Infância e da Juventude.
O outro, de autoria do vereador Abu, obriga empresas concessionárias do Serviço de Transporte Coletivo e as Cooperativas e Motoristas vinculados ao serviço de Transporte Seletivo do Município a instalarem dispensadores de álcool em gel no interior de seus veículos.