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Estado do Rio tem 48 horas para informar saúde de presos

Decisão decorre de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro

Estado do RJ
Por ASCOM
13 de maio de 2020 - 15h09

Liminar garante acesso a relatórios sobre a saúde dos presos. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), nesta terça-feira (12), garante o acesso da instituição às informações sobre o estado de saúde dos presos aos quais presta assistência no sistema prisional fluminense em um prazo de até 48 horas. A decisão decorre de uma ação civil pública movida pela DPRJ na última sexta (8), para pedir mais transparência à administração penitenciária do estado.

Distribuída para a 13ª Vara da Fazenda Pública, a ação relatou a recusa da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) em entregar os relatórios sobre as condições clínicas de presos requeridos pela Defensoria para pleitear as medidas necessárias àqueles que integram o grupo de risco da pandemia do novo coronavírus ou cuja condição de saúde inspire cuidados. A instituição também destacou a falta de acesso a informações sobre o avanço da doença nos presídios do Rio.

A liminar obtida pela DPRJ reconhece que a recusa na prestação das informações dificulta à preservação da saúde dos presos, principalmente diante da aglomeração das unidades prisionais, que torna o ambiente propício à propagação do vírus.

Segundo a defensora Carla Vianna, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ e uma das responsáveis pela ação, a transparência e acesso às informações são um direito, além de necessárias para avaliar a situação da saúde no sistema penitenciário. A negativa do estado em prestar informações, de acordo com ela, tem levado a instituição a mover ações individuais para ter acesso aos dados de saúde, o que pode gerar uma sobrecarga desnecessária no Poder Judiciário.

“Com as medidas de prevenção e o isolamento, as fiscalizações e vistorias estão dificultadas. Toda comunicação que se dá é a oficial, e mesmo assim as unidades têm se recusado a fornecer à Defensoria Pública informações sobre a saúde dos presos. Essas informações são importantes para controlar a entrada do vírus no sistema penitenciário, assim como para fornecer aos juízes dados para decidirem sobre os pedidos para a salvaguarda da saúde dos presos, tudo com o intuito de preservar o maior número de vidas possível na coletividade do ambiente prisional, o que inclui também os servidores, agentes e suas famílias”, destacou a defensora.

Causa morte

A decisão acolheu parte dos pedidos feitos pela Defensoria Pública para obrigar o estado a apresentar os documentos solicitados para instruir os requerimentos relacionados ao estado de saúde dos presos assistidos pela instituição.

Pela liminar, o governo estadual também deve fornecer laudos médicos, boletins de atendimento, prontuários, relatórios e documentos para apuração da causa da morte de pessoas falecidas no sistema prisional. As informações devem ser fornecidas em prazo de até 48 horas. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Segundo estimativas, o Rio de Janeiro tem 50 mil presos, sendo 800 idosos que fazem parte do grupo de risco ao coronavírus. O sistema carcerário do Rio já tem quatro mortes por Covid-19 confirmadas.

Além do Nudedh, também assinam a ação a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, a Coordenação de Defesa Criminal e os núcleos especializados de Cadeias Públicas e Apoio ao Preso Provisório (Nucapp), de Audiência de Custódia (Nudac) e do Sistema Penitenciário (Nuspen).

Fonte: Defensoria Pública do Rio de Janeiro