×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Atos da Prefeitura na mira do TCE-RJ

Corte quer transparência em gastos do coronavírus

Geral
Por Marcos Curvello
11 de maio de 2020 - 0h01

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio examina com lupa os atos da Prefeitura de Campos. Após uma inspeção apontar, no início de abril, irregularidades em contratos para fornecimento de merenda escolar, agora, a Corte determinou que o Município divulgue informações relativas às contratações realizadas pelo poder municipal para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O pedido chega em um momento em que o prefeito Rafael Diniz (CDN), ao mesmo tempo em que dispensa centenas de prestadores de serviço e estagiários, faz diversas nomeações e designações para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Somente na última semana, 16 pessoas receberam postos no Governo.

Deste total, somente quatro (25%) foram escolhidas em substituição a funcionários exonerados e apenas sete (44%) foram lotados na secretaria municipal de Saúde, que concentra os esforços de combate contra a covid-19 no município. Os demais ocuparam 12 cargos na secretaria municipal de Governo, no Gabinete do Prefeito e na Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima.

Entre eles estão membros do primeiro escalão do Governo Rafael Diniz, exonerados dentro do período de desincompatibilização estabelecido pela Justiça Eleitoral, o que permite que participem das eleições municipais deste ano. O advogado Fábio Bastos foi renomeado subsecretário de Governo na quinta-feira e o jornalista Alexandre Bastos reassumiu o comando da pasta na sexta.

A decisão é monocrática e foi proferida pela Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, que concedeu prazo de dez dias, a contar da última quinta-feira, para que a Prefeitura preste informações, sob pena de multa diária de 500 UFIR/RJ, o equivalente a R$ 1.777,50.

Publicidade

A tutela foi solicitada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ após fiscalização do corpo técnico nos atos da administração pública. Em pesquisas realizadas no site oficial do município, foi detectado que a Prefeitura efetuasse dispensa de licitação sem observar a publicidade dos dados pertinentes às medidas de enfrentamento da covid-19, determinada pela Corte no dia 9 de abril, após identificar dispensas de licitação pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada Fluminense (Cisbaf).

A decisão destaca a maior relevância dos fatos em virtude da constatação de que o município promoveu contratações diretas que totalizaram R$ 10.426.681,25 e que a Prefeitura de Campos não dispõe de um site específico destinado às contratações de combate ao novo coronavírus.

A Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins determinou, ainda, que o prefeito Rafael Diniz divulgue, também no prazo de 10 dias, as informações relacionadas aos procedimentos de contratação destinados ao enfrentamento da pandemia em um sítio eletrônico oficial específico, de fácil e imediata identificação pelo usuário.

Prefeitura se posiciona

Em nota, a Prefeitura informou que “a Procuradoria Geral do Município ainda não foi intimada sobre a decisão” e que “já vinha trabalhando para disponibilizar informações sobre Covid-19”.

“A Secretaria Municipal da Transparência e Controle criou, no Portal da Transparência, uma “aba” específica para acesso aos dados sobre o coronavírus. Esta aba está sendo alimentada, atualizada e foi criada antes mesmo de qualquer posicionamento do TCE”.

Ainda segundo a Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município “prestará todas as informações que forem solicitadas pelo TCE”.

Suspeita de superfaturamento na merenda

Uma inspeção do TCE apontou, em abril, irregularidades em contratos para fornecimento de merenda escolar, celebrados entre a Prefeitura de Campos as empresas Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda, Casa de Farinha S/A e Verde Mar Alimentação Ltda.

De acordo com o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, foi verificado superfaturamento decorrente do pagamento de quantitativo superior ao executado, do pagamento de produto de qualidade superior entregue e do pagamento de benefícios não disponibilizados aos funcionários das empresas.

Foi aberto prazo para que a Prefeitura apresente defesa. Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que “os técnicos da Secretaria de Educação estão reunindo a documentação comprobatória da execução do contrato”.

A Procuradoria Geral do Município ressaltou, ainda, que “não há nenhum questionamento do TCE com relação ao processo licitatório, que ocorreu dentro da legalidade, seguindo todos os trâmites administrativos” e que “o corpo técnico do Tribunal apontou questionamentos sobre a fiscalização da execução do contrato”.

Caso fiquem comprovadas as irregularidades, o prefeito Rafael Diniz (CDN) e o ex-secretário de Educação Brand Arenari terão que devolver quase R$ 7 milhões aos cofres públicos.

Kit Alimentação questionado pelo Ministério Público

O TCE, porém, não é a única preocupação da Prefeitura. A Promotoria de Tutela Coletiva da Infância e Juventude de Campos abriu inquérito civil para apurar irregularidades na distribuição de kits alimentação a 53 mil alunos de 236 creches e escolas.

O kit foi objeto de denúncias da bancada de oposição na Câmara de Vereadores, que apontou suposto superfaturamento. O contrato celebrado com a empresa “Quotidien Comercial Atacadista LTDA” tem valor de R$ 10.184.681,25 para três meses, ou 159 mil kits.

Os valores dos kits variam entre R$ 41,84 e R$ 46,82. Mas, o valor do contrato dividido pelo número previsto de kits chega a R$ 64,05.

Segundo a Prefeitura, “o custo final compõe, além dos alimentos, armazenamento, logística de entrega e de montagem, assim como serviços e impostos na ordem de 12%. Além disso, havia prazo de urgência de entrega, devido à situação confrontada”.

A Prefeitura informou, ainda, que “já comprovou à Promotoria da Infância e da Juventude que os itens que fazem parte dos kits alimentação, distribuídos às famílias de alunos da rede municipal de ensino, atendem às necessidades nutricionais e seguem as normas do Ministério da Educação”.

A Promotoria de Infância e Juventude da Capital, porém, afirma que a resposta do município “se mostrou incompleta para análise conclusiva”. “Por tal motivo, foi determinada a expedição de nova Recomendação aos gestores públicos para o envio da documentação faltante e esclarecimentos.”