O artigo 2º do decreto 075 informa os estabelecimentos que podem manter as atividades, respeitando as medidas de prevenção, como manter o espaço entre as pessoas, evitar aglomeração, uso do álcool em gel, além das máscaras de proteção. O decreto permite o funcionamento de estabelecimentos como farmácias, hipermercados, supermercados (de 8h às 22h). Feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar das 05h às 20h.
A novidade é o funcionamento de empresas que têm como atividade principal tecidos e artigos de armarinho, condicionando a comercialização de produtos utilizados em demandas voltadas à saúde, como para a confecção de máscara, por exemplo.
As medidas foram necessárias em virtude do aumento do número de casos no município. No boletim desta quinta-feira (30), o Departamento de Vigilância em Saúde informa que são 85 casos confirmados em Campos; quatro óbitos confirmados e três em investigação. Ao todo, há 286 casos de Síndrome Gripal (SG) e 58 de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
*Ascom