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Segundo adiamento da questão dos royalties no STF mostra como a matéria é de alta complexidade

Novo julgamento não tem data marcada e estados e municípios produtores ganham mais tempo para aprimorar a defesa

Editorial
Por Editorial
24 de abril de 2020 - 9h40

STF (Foto: Reprodução)

Foi acertada a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em adiar o julgamento da partilha dos royalties do petróleo, que seria no dia 29 desde mês. Ontem o Supremo retirou a matéria da pauta, em um segundo adiamento já que o primeiro estava marcado para novembro do ano passado. Isso ilustra bem a complexidade da matéria.

Acertou também o prefeito de Campos, Rafael Diniz, que preside da Ompetro, em contratar um escritório de advocacia que impetrou uma petição pedindo o novo adiamento do julgamento tendo como base a pandemia do coronavirus. Podemos dizer que a petição provocou, no bom sentido, o STF a uma reflexão.

Fato é que o novo julgamento não tem nova data marcada e, desta forma, estados e municípios produtores ganham mais tempo para aprimorar a defesa da manutenção da atual Lei, que é constitucional e é política. Royalties não são favores e sim uma indenização justa.

Caso a partilha seja para todas as cidades brasileiras, como prevê Lei aprovada pelo Congresso, isso não iria resolver o problema de nenhuma delas, e iria quebrar a economia do estado do Rio de Janeiro e de municípios como de Campos, Macaé, Quissamã, São João da Barra, Carapebus, Cabo Frio, Maricá e Niterói.

A defesa tem que mostrar que realmente existem impactos na exploração de petróleo nesses municípios, que vão se intensificar se os royalties forem retirados. São vários – as atividades pesqueiras de todos eles foram 90% prejudicadas ao mesmo tempo em que essas cidades receberam milhares de pessoas vindas de todas as partes do país aumentando problemas sociais.

Pode se colocar neste pacote uma série de acidentes em plataformas na Bacia de Campos e outros de caráter ecológicos, sem falar em mais meia dúzias que poderiam ser elencados aqui.

Não é justo que o estado que permitiu há mais de duas décadas a autossuficiência na produção de petróleo, agora seja praticamente descartado e, neste contexto, encontram-se também os estados do Espírito Santo e de São Paulo.

Voltamos a repetir que ganhamos mais tempo para aprimorar a defesa. Também ganharam tempo os estados, municípios e entidades que representam o setor produtivo, assim como o povo em geral no sentido de se manifestar, impedindo essa aberração que fere a Constituição Brasileira.

Mais uma vez repetindo: a Lei aprovada pelo Congresso teve caráter político e oportunista. E tudo começou com o então presidente Lula por ocasião da descoberta do pré-sal fazendo um discurso populista, propondo que a partilha alcançasse todos os municípios brasileiros.

A primeira versão da Lei dos Royalties, na era Sarney, que falia praticamente para o Rio, o autor, o saudoso senador Nelson Carneiro, achou que o certo seria distribuir esses royalties para todos os municípios fluminenses. Até Petrópolis, a centenas de metros acima do nível do mar, recebia.

Chegou-se à conclusão depois que o dinheiro era pouco para todos, e a Lei foi refeita, tornando-se mais justa. Que o STF seja justo e defenda a Constituição.