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Defensoria Pública obtém na Justiça suspensão de busca e apreensão de menores infratores

A medida temporária visa evitar aglomerações e superlotação de unidades socioeducativas por conta do novo coronavírus

Segurança
Por Redação
2 de abril de 2020 - 16h08

Unidade do Degase em Campos dos Goytacazes (Foto: Reprodução/Ilustração)

Para evitar a propagação do novo coronavírus em instituições que abrigam menores infratores no estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública pediu um habeas corpus coletivo para adolescentes sentenciados ou em vias de busca e apreensão, a fim de que seja evitada superlotação em abrigos ou unidades como os do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A suspensão judicial de cumprimento de novos mandados de busca e apreensão de adolescentes está em vigor desde o dia 25 de março. Nesta quinta-feira (2), a reportagem do Terceira Via procurou a assessoria de imprensa da Defensoria Pública para saber mais detalhes sobre o procedimento.

A reportagem questionou a Defensoria Pública sobre as medidas que visam minimizar a pandemia de Covid-19 que poderia afetar adolescentes internados por meio do habeas corpus coletivo. Por meio de nota publicada no site do órgão estadual, a assessoria de comunicação esclareceu que está suspenso o cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes que estejam respondendo a processo ou que já tenham sido sentenciados. O habeas corpus foi obtido pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) na quarta-feira (25).

A Defensoria Pública argumentou que “não é razoável, em meio à pandemia do coronavírus, acentuar a superlotação do sistema socioeducativo e promover a aglomeração de pessoas nas unidades de internação. O pedido atende às orientações das autoridades sanitárias do país para evitar um caos no sistema de saúde, o que pode acontecer caso um número muito grande de pessoas desenvolva quadro grave da Covid-19 ao mesmo tempo e precise de internação hospitalar”.

A defensora pública Beatriz Cunha, coordenadora da Cdedica, destacou o risco à ordem pública que a transmissão do vírus por esses adolescentes causará nas condições em que as medidas socioeducativas de internação são cumpridas no Estado.

“Adolescentes não integram o grupo de risco, mas, uma vez contaminados, ajudam na disseminação do vírus, o que se pretende evitar nesse momento. Colocá-los confinados traz riscos não só à sua saúde, mas também a dos agentes socioeducativos e equipe técnica das unidades, que permanecem circulando em espaços públicos e privados, a ensejar o risco de transmissão comunitária “, afirmou.

Sem soltura deliberada de adolescentes

Na decisão, o desembargador Custódio Tostes argumentou que o habeas corpus atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou juízes a adotarem medidas para esvaziar as unidades socioeducativas, especialmente as que apresentem lotação acima de sua capacidade, caso do Rio de Janeiro.

Segundo afirmou o desembargador na decisão, “o HC não pretende a soltura deliberada de todos os adolescentes internados, mas tão somente evitar novas internações diante da situação excepcional em razão do quadro de emergência e do risco de contaminação de adolescentes que estão no sistema ou por aqueles que ingressam e vice-versa”.

Nota da Polícia Militar

A liberdade nas ruas de adolescentes envolvidos em supostos casos de delinquência ou práticas de crimes e delitos causa apreensão por parte de diversos setores da sociedade. A reportagem quis saber da Polícia Militar em Campos dos Goytacazes o que pode acontecer sem o cumprimento de mandados de busca e apreensão de menores infratores. De acordo com nota enviada pela assessoria de imprensa da PM, “o planejamento do policiamento na área de sua atuação segue normal, visto que  a liminar se limita à expedição de novos de mandados de busca e apreensão”, informou.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro / Polícia Militar