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Diniz prorroga suspensão de aulas e requisita Manoel Cartucho para moradores em situação de rua

Em entrevista ao Terceira Via, o prefeito adiantou que endureceria as medidas para proteger o município

Geral
Por Redação
25 de março de 2020 - 20h59

Em edição extra do Diário Oficial na noite desta quarta-feira, 25, o prefeito Rafael Diniz  decretou a prorrogação da suspensão das aulas municipais até o dia 30 de abril. Outra medida foi a requisição do Hospital Manoel Cartucho, para abrigar os moradores em situação de rua.

 

DECRETA:
Art. 1º – Este Decreto tem por objeto regulamentar o prazo de suspensão das aulas na
Rede Municipal de Ensino como medida de prevenção e enfrentamento do Coronavírus
(COVID 19).

Art. 2.º- Em atenção ao que preceitua o art. 4º, inciso VI, do Decreto Estadual
46.973/2020 e à necessidade de se manter as medidas de enfrentamento aqui no Município,
fica estabelecido que a suspensão das aulas em todas as unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino, com data inicial em 16 de março de 2020, permanece até 30 de abril
de 2020.

 

CONSIDERANDO a Portaria SMDHS nº 009/2020, de 17 de março de 2020, que
estabelece medidas temporárias de diminuição de circulação de pessoas nas dependências
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SMDHS e suas unidades
como medida preventiva à transmissão do COVID-19 – Coronavirus;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de circulação e aglomeração de pessoas,
sem prejuízo da preservação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um plano de ação para a população
em situação de rua;

CONSIDERANDO que cabe ao Chefe do Poder Executivo, para atendimento de
necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo
iminentes, assegurar os serviços essenciais de saúde pública, e podendo valer-se da
fi gura de requisição administrativa prevista no artigo 15, inciso XIII, da Lei Federal nº
8.080/1990, sendo este meio legalmente válido para que o Poder Público Municipal possa
garantir o direito à vida e à saúde dos cidadãos em situação de rua no município.
DECRETA:
Art. 1° – Diante do risco iminente à saúde das pessoas em situação de rua do
município de Campos dos Goytacazes, fica requisitado temporariamente, enquanto
perdurar o estado de calamidade decretado no Estado do Rio de Janeiro e a situação
de emergência decretada no município, o bem imóvel consistente no prédio principal
do Hospital de Apoio Manoel Cartucho de Castro, de propriedade da Santa Casa de
Misericórdia de Campos dos Goytacazes