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Câmara de Campos suspende sessões por causa do coronavírus

Novas medidas protetivas para evitar possíveis contágios foram adotadas pelo Legislativo

Política
Por Redação
20 de março de 2020 - 14h01

Sede da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (Foto: Silvana Rust/Arquivo)

A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes suspendeu as sessões plenárias e as reuniões das comissões temáticas por tempo indeterminado. A determinação está no Ato Executivo 008/2020 divulgado nesta sexta-feira (20), que trata de novas medidas contra a pandemia do Covid-19 e será publicado no Diário Oficial. O documento também prevê que os servidores do Poder Legislativo possam realizar home office. Em publicação anterior, a Câmara já havia suspendido outros eventos como audiências públicas e visitas.

 

Segue, abaixo, o texto integral do Ato Executivo da Câmara de Vereadores

“CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

MESA DIRETORA

ATO EXECUTIVO N.o 0008/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins prevenção à infecção e
propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Campos dos
Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO o surto mundial do COVID-19, vírus com alta taxa de transmissibilidade, com
crescente confirmação de novos casos no Brasil, notadamente de notícias que dão conta de pacientes
comprovadamente contaminados no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO às recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS e evidências científicas
pertinentes à doença, bem como o elevado nível de alerta em saúde em que se encontra o Governo Federal Brasileiro;
CONSIDERANDO que a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, trata sobre necessidade de
medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
denominado Corona vírus – COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de prevenir a proliferação do

denominado Corona vírus – COVID -19.

CONSIDERANDO às novas medidas adotadas no Decreto no 46.979 de 19 de Março de 2020 pelo

Estado do Rio de Janeiro.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas

atribuições legais,
RESOLVE:

Art. 1o Tendo em vista as novas medidas preventivas adotadas pela União e Estado do Rio de Janeiro
para evitar a propagação da Pandemia do novo corona vírus – COVID-19, fica suspensa às sessões Plenárias e Reunião
da Comissões Temáticas por prazo indeterminado.

Parágrafo único. Todos os prazos regimentais ficam suspensos.
Art. 2° Somente os setores essenciais da Câmara Municipal funcionarão, ficando os servidores do

Poder Legislativo autorizados a realizar Home Office.

Art. 3o Fica Recomendada a suspensão dos atendimentos nos gabinetes dos Vereadores, contudo,

estes poderão funcionar sob exclusiva responsabilidade dos respectivos Vereadores.

Art. 4o Recomenda-se que os setores administrativos de Licitação, Procuradoria, Gerência de Pessoas

e Contabilidade, no que couber, funcione em regime de home office.

Art. 5° Os estagiários do Poder Legislativo Municipal estão dispensados de comparecimento na sede
da Câmara Municipal até ulterior, sem que haja prejuízo da respectiva bolsa até ulterior deliberação da Mesa Diretora.
Art. 6° Os funcionários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadores de alguma

patologia de risco, estão dispensados de suas atividades até ulterior deliberação da Mesa Diretora.

Art. 7o Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, podendo vir a serem adotadas outras

medidas administrativas necessárias.

Art. 8o As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais,

civis, éticas e administrativas.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

MESA DIRETORA

Art. 9o As medidas previstas no presente Ato Executivo vigorarão até decisão da Mesa

Diretora da Câmara Municipal.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 20 de março de 2020, 343o da Vila de São Salvador dos Campos,
185o da Cidade de Campos dos Goytacazes e 368o da criação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes.

CARLOS FREDERICO MACHADO DOS SANTOS MARCELO BARBOSA COUTINHO
– Presidente – – 1o Vice-Presidente –

LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE MENEZES JOSÉ CARLOS GONÇALVES MONTEIRO
– 2o Vice-Presidente – – 1o Secretário –

IGOR GOMES DE AZEVEDO
– 2o Secretário “