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MPRJ obtém na Justiça decisão que proíbe 13 blocos de Carnaval em Maricá

Argumento é que agremiações não cumprem os requisitos legais e regulamentares estaduais vigentes

Estado do RJ
Por Redação
23 de fevereiro de 2020 - 11h31

Carnaval em área central de Maricá (Foto: Ascom/Arquivo)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania – Núcleo Niterói, obteve na Justiça decisão em ação civil pública ajuizada com pedido de tutela de urgência antecipada em face dos representantes legais de 13 blocos de rua com desfiles programados para este Carnaval, no município de Maricá. Em sua decisão, a juíza titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, Luciana Estiges Toledo, atendeu na íntegra o pedido feito pelo parquet fluminense.

Assim, os 13 blocos alvos da ACP estão proibidos de se apresentar, tendo em vista que não cumprem os requisitos legais e regulamentares estaduais vigentes, especialmente aqueles previstos no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população.

A decisão atinge: Bloco Suftness; As Panicats de Inôa; Banda de Ponta Grossa; Braddock; Itapuaçu; Camisa Azul e Branco; Mamãe Eu Quero; Bloco das Piranhas; Unidos da Travessa; Quem Ama Cuida; Tô Curtindo a Vida e Afoxé Ôrun. Relata o MPRJ que, em reunião realizada no dia 16 de janeiro de 2020, foram apresentados os primeiros esboços do planejamento do Carnaval 2020 na cidade de Maricá, tendo se verificado que estavam previstas muitas atividades e foram feitas recomendações para a observância dos procedimentos legais. Somente os blocos que obtivessem os devidos “nada a opor” é que poderiam acontecer.

Além da proibição da realização dos desfiles dos blocos carnavalescos apontados acima, o Juízo deferiu outros pedidos feitos na ACP, determinando a imediata publicidade da decisão judicial pelos organizadores, nos mesmos veículos de comunicação nos quais divulgaram os eventos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como que seja autorizado ao poder público a apreensão de instrumentos que estejam facilitando o evento não autorizado e, ainda, seja determinado à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro a adoção das medidas necessárias e hábeis para impedir a realização dos eventos que, porventura, insistirem em ocorrer, em desrespeito à esperada decisão judicial.

Mais uma ACP sobre o Carnaval em Maricá

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), também por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania – Núcleo Niterói, ajuizou, nesta sexta-feira (21/02), outra ação civil pública (nº 0003078-06.2020.8.19.0031) na esfera do carnaval de Maricá. Nesta ACP, o parquet fluminense busca na Justiça a proibição de realização do Bloco da Farinha, tendo em vista que o mesmo não está autorizado a se realizar, não tendo feito as comunicações de praxe que possibilitassem a adoção das medidas de planejamento de segurança e ordenação pública, sem obter o “nada a opor” dos órgãos competentes, na forma do no Decreto Estadual nº 44.617/2014 e na Resolução Conjunta SESEG/SEDEC nº 135/2014.

Fonte MPRJ