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Procon fiscaliza e orienta para o carnaval

Órgão alerta que o comerciante só é obrigado a trocar um produto que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta

Campos
Por ASCOM
21 de fevereiro de 2020 - 8h18

(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Os foliões devem tomar uma série de cuidados sobre os direitos do consumidor para o carnaval e a Superintendência do Procon/Campos vem fiscalizando o comércio local e dando dicas a fornecedores e consumidores sobre os produtos e serviços relativos a essa data. Até o momento, foram fiscalizadas oito lojas. O órgão de defesa do consumidor reforça que é proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou semelhantes em ambientes de uso coletivo total ou parcialmente fechados, assim como fornecer, vender ou permitir o consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

Compra de fantasias e abadás – O Procon recomenda pesquisar antes de comprar e checar as informações sobre a peça escolhida, como cor, tamanho, composição do tecido, além de acessórios, e observar a política de troca do estabelecimento. O comerciante só é obrigado a trocar um produto, que apresentar problema ou que não corresponder ao que dizia a oferta. O consumidor deve exigir a nota fiscal, documento que pode ser necessário para eventuais reclamações.

Brinquedo – Se destinado para criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como intoxicações, asfixias, entre outros problemas. Por isso, é importante optar por lojas especializadas em artigos para carnaval. Todos os produtos devem possuir o selo do Inmetro, comprovando assim que ele foi devidamente testado, aprovado e que se encontra dentro das exigências legais.

Compras pela internet – Verificar se o endereço do site é iniciado com “https”, o que indica uma página mais segura, e saber se a empresa disponibiliza canais de atendimento ao consumidor e se há informações como endereço físico e CNPJ. O Procon orienta também salvar as telas com a oferta, comprovante de pagamento, prazo de entrega e demais dados da compra. O prazo para arrependimento e cancelamento da compra, independentemente de motivo, com a devolução dos valores já pagos, é de sete dias corridos, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço. O cancelamento deve ser feito por escrito.

Pagamento com cartão – Ao fazer o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito, o cidadão deve ficar atento para que a máquina esteja visível para acompanhar a operação e conferir o cartão devolvido. O valor deve ser verificado antes de digitar a senha e o comprovante deve ser exigido e guardado.