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Eleição para diretores de escolas: reunião esclarece dúvidas sobre a campanha

O primeiro turno de votação será no dia 12 de fevereiro e a campanha poderá ser feita até a véspera

Educação
Por ASCOM
4 de fevereiro de 2020 - 9h44
A campanha eleitoral dos candidatos a diretores e vice-diretores das unidades escolares da rede municipal começa na terça-feira (4). Para esclarecer dúvidas e frisar as regras do pleito, membros das comissões eleitorais das creches e escolas participaram de reuniões nesta segunda-feira (3) com a subsecretária geral de Educação, Luciana Eccard, e com o departamento de Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Smece). O secretário da pasta, Brand Arenari, também esteve com os servidores, frisando a importância das eleições.
O primeiro turno de votação será no dia 12 de fevereiro e a campanha poderá ser feita até a véspera.
“Quero agradecer a disponibilidade de vocês para trabalharem por este processo democrático. Sabemos a importância destas eleições diretas, não só para vida da escola, mas para o amadurecimento da sociedade democrática. Este debate aprimora o sistema. Estamos realizando um sonho da comunidade escolar e isso não seria possível sem o engajamento de todos “, destacou Brand.
Esta é a primeira vez que Campos realiza eleições diretas para diretores, reivindicação antiga das comunidades escolares. A Smece publicou no Diário Oficial do dia 23 de janeiro a relação das chapas inscritas e homologadas. Mais de 85% das escolas e creches apresentaram candidatos. Podem votar servidores estatutários em exercício na unidade escolar; os candidatos; estudantes regularmente matriculados, se maiores de 16 anos; ou responsáveis legais do aluno menor, sendo permitido somente um voto por família. O voto será secreto e em urna.
A resolução 02/2020 traz ainda o regulamento para a campanha eleitoral. É permitido ao candidato realizar propaganda dentro da unidade escolar, desde que siga as regras de:  apenas uma visita em cada sala de aula, pelo prazo máximo de 20 minutos; afixar uma faixa (formato 2 largura x 0,70 de altura) ou até cinco cartazes em formato A3. Outros formatos não são permitidos.