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Justiça dá 24 horas para que Prefeitura de Campos justifique pagamento parcelado de dezembro

Cronograma da Prefeitura prevê restante do salário de dezembro em 15 de fevereiro

Campos
Por Redação
31 de janeiro de 2020 - 9h21

Funcionalismo municipal recebe pelo Santander (Foto: JTV)

O juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Rodrigo Moreira Alves, deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Campos justifique o pagamento de apenas 75% do salário dos servidores referente a dezembro de 2019, que foi depositado no 5º dia útil de janeiro. A decisão do juiz foi provocada pela ação civil pública movida pelo Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (Siprosep), ainda em dezembro, pedindo o pagamento integral da categoria.

“Tendo em conta que contraditório constitui garantia constitucional e só deve ser excepcionado em situações nas quais, além de plausibilidade do direito autoral e do risco de dano ao autor, se evidencie também a improbidade de dano reverso e grave ao demandado, e considerando, ainda, que no início do ano o Município sabidamente recebe ingressos vultuosos de participação especial e IPTU, determino a prévia intimação do réu para que, no PRAZO IRREVOGÁVEL DE 24 HORAS, comprove nestes autos a existência de justificativa fática e jurídica para o alegado inadimplemento, sob pena de confissão e deferimento de tutela de urgência requerida”, disse o juiz no despacho com data da última terça-feira (28).

De acordo com cronograma de pagamento definido pelo Município, o pagamento dos 25% restantes do salário de dezembro está previsto para 15 de fevereiro.

A Prefeitura informou que já foi intimada e já respondeu ao juízo da 2ª Vara Cível de Campos.

Confira o despacho do juiz: