Sustentáculo de qualquer forma de sociedade entendida como democrática, o acesso à informação é um direito fundamental do ser humano segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), reconhecido, no Brasil, na forma da lei nº 12.527/2011.
Conhecida como Lei de Acesso à informação, ela vale para os três Poderes da União e obriga os governos a serem transparentes, tanto de forma passiva, com a criação de procedimentos e prazos que facilitem o acesso à informação, quanto de forma ativa, com a pronta divulgação de informações de interesse coletivo.
A informação prestada de forma clara e em tempo é a matéria-prima do bom jornalismo, aquele que cumpre seu papel social e é capaz de atribuir sentido à notícia e promover reflexão.
Um governo que informa de maneira seletiva ou se manifesta de forma deliberadamente vaga mesmo quando questionado diretamente, que ignora, ou permite aos seus prepostos ignorar, por desconhecimento, omissão ou (mais grave) opção, esse papel social, viola não apenas a lei, mas, principalmente, a confiança que lhe foi depositada nas urnas.