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Tribunal de Justiça anula ação penal do casal Garotinho no caso “Chequinho”

Por unanimidade, 7ª Câmara Criminal entendeu que caso é de competência da Justiça Eleitoral

Política
Por Redação
12 de novembro de 2019 - 18h59

(Foto: Silvana Rust)

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (12), anular a ação penal dos ex-governadores e ex-prefeitos de Campos, Rosinha Matheus e Anthony Garotinho, no “Caso Chequinho”. O casal foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) por envolvimento no esquema que usava o programa de transferência de renda da Prefeitura de Campos, o Cheque Cidadão, para compra de votos nas eleições municipais de 2016.

Por 3 votos a 0, os desembargadores seguiram o voto do relator do caso, Joaquim Domingos de Almeida Neto, e decidiram pela incompetência da Justiça Estadual para analisar o processo, que deve seguir na Justiça Eleitoral.

Além de reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual, para processamento e julgamento dos fatos narrados na denúncia do MP-RJ, os desembargadores anularam o processo e todos os atos decisórios do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, inclusive o que determinou a aplicação de medidas cautelares.