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Refis 2019 para salvar o inadimplente

Contribuinte poderá ter juros reduzidos de até 100% em débitos fiscais gerados até 2018

Economia
Por Marcos Curvello
10 de novembro de 2019 - 6h00

Sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Foto: Silvana Rust)

No último mês de julho, a carga tributária brasileira atingiu a marca histórica de 35,07% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2018. Isso, a um total de R$ 2,39 trilhões ou cerca de R$ 11.494 por habitante. Em média, cada contribuinte trabalhou 128 dias somente para pagar tributos. Todos os anos, porém, uma quantidade importante de pessoas não consegue honrar estes compromissos. Somente a União, tem mais de R$ 2 trilhões a receber, dos quais 71% são débitos tributários. A inscrição na dívida ativa de qualquer esfera pode resultar em cobrança judicial e inclusão bancos de dados de devedores. Para evitar o pior, e garantir o fluxo de dinheiro em caixa, os governos Municipal e Federal colocaram em prática medidas para facilitar a quitação de pendências.

No último dia 17 de outubro, a Prefeitura de Campos lançou uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal do Município. O Refis 2019 foi pensado em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e oferece ao contribuinte a possibilidade de regularizar sua situação com abatimentos de até 100% em multas e juros de débitos gerados até 2018.

Na mesma data, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 899/2019, a MP do Contribuinte Legal, que oferece descontos de até 70% e prazo de pagamento de até 100 meses a depender do perfil do devedor. A medida já está em vigor e tem vigência de 60 dias, prorrogável por igual período, mas depende de confirmação do Congresso Nacional para que se torne lei.

Para dormir tranquilo

Ambas as medidas buscam incentivar o pagamento de débitos tributários e representam oportunidades de regularização para quem está em dívida com o Município ou a União. O professor Gerson de Oliveira Mattos pretende aproveitá-las. Em 2016, ele foi demitido de uma das escolas em que lecionava. Para voltar ao mercado de trabalho, precisou se mudar para o Rio de Janeiro. Mas, deixou para trás dívidas de Imposto de Renda e IPTU.
“São lembranças de um período difícil, que quero deixar definitivamente para trás. Pretendo voltar a Campos em breve para regularizar minha vida e vou tentar aproveitar, também, as condições oferecidas pela MP para quitar minhas pendências. A melhor coisa é poder deitar no travesseiro e saber que não se deve nada”, diz.

Quem quiser aderir ao Refis/Campos 2019 pode optar pelo pagamento à vista, com prazo de 10 dias e abatimento de 100% dos juros e multas. Caso decida dividir o pagamento do débito, o desconto nos juros e multas será de 80% para parcelamento em até 12 vezes, 60% para até 24 vezes, e 50% para 36 vezes.

Após calculadas as deduções de juros e multa, será aplicada sobre o saldo parcelado da dívida, cobrança de juros de 1% ao mês, mais correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O valor mínimo da parcela é de R$ 60 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

A adesão, porém, está condicionada ao pagamento da primeira parcela ou da parcela única no prazo de até 10 dias, a contar da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Já a MP do Contribuinte Legal prevê duas modalidades de renegociação. A primeira é a cobrança da dívida ativa, que soma cerca de 1,9 milhão de devedores. Somados, os débitos chegam a R$ 1,4 trilhão.

A MP garante desconto de até 50% sobre juros, multas e encargos. O saldo pode ser parcelado em 84 meses. Para micro e pequenas empresas ou pessoas físicas, o desconto chega a 70%, e o prazo de pagamento é de até 100 meses. Os benefícios, porém, só se aplicam caso não haja multa criminal ou fraude fiscal envolvida.

Há, ainda transações de contencioso, que são dívidas resultantes de processos administrativos e judiciais. A renegociação poderá ajudar a encerrar 120 mil processos que, juntos, somam R$ 600 bilhões em dívida tributária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O prazo de pagamento será de até 84 meses.

Ganha-ganha

O Refis/Campos 2019 é defendido pelo procurador geral do Município, José Paes Neto, como uma solução “conciliadora”. “O novo Refis é mais uma medida de conciliação proposta pelo Município a fim de recuperar tributos sem utilizar a esfera judicial”, diz.

Para o economista Alcimar Chagas, trata-se de “um jogo de ganha-ganha”, capaz de beneficiar até mesmo o comércio local.

“Ganham o município e a União, que evitam os custos em tempo e dinheiro de levar a questão à Justiça e podem limpar, pelo menos parcialmente, o passivo representado pela dívida ativa. E ganham os devedores, pessoa jurídica e pessoa física, que evitam as custas de um processo e as altas somas de multas e juros. Caso tenha sido inscrito em cadastro de devedores, este último, ainda, se reabilita a comprar. Em larga escala, isso significa mais dinheiro girando no comércio da cidade”, afirma o economista.