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Quinta Instância

Neste artigo, Paulo Cassiano Jr. ironiza a lentidão e a impunidade do Poder Judiciário

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Por Paulo Cassiano Júnior
3 de novembro de 2019 - 7h00

Definitivamente, os juízes de primeiro grau, os Tribunais de Justiça (ou Tribunais Regionais Federais), o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não são “suficientes” para apreciar ações criminais com equidade e segurança. Para reparar as “terríveis injustiças” que, em nome da celeridade e da eficiência, têm sido praticadas por esse sistema jurídico-penal “opressor”, segue minuta de proposta de emenda constitucional para a criação de uma quinta instância de julgamento, mediante a instituição do recurso “magnífico-celestial”.

 

Artigo 1º – Após o esgotamento dos recursos nas ações penais no Supremo Tribunal Federal, caberá recurso magnífico-celestial nas seguintes hipóteses

I- Condenação do réu a pena privativa de liberdade

II- Aplicação de multa

III- Imposição de tornozeleira eletrônica.

Parágrafo único – Não se admitirá recurso magnífico-celestial para prejudicar o réu.

Artigo 2º – O recurso magnífico-celestial será julgado pela Comitiva Angelical, nomeada por Deus.

Artigo 3º – O prazo para interposição do recurso magnífico-celestial será de 2 anos.

Parágrafo único – É efeito automático da apresentação do recurso magnífico-celestial o desbloqueio e a restituição imediata de todo o patrimônio do réu.

Artigo 4º – Interposto o recurso magnífico-celestial, os ministros que votaram contra o réu terão 5 dias para retratarem-se.

Parágrafo único – Não havendo retratação, o caso será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências disciplinares cabíveis.

Artigo 5º – Os ministros que votarem a favor do réu receberão uma parcela extra do auxílio-paletó, do auxílio-moradia, do auxílio-combustível e do auxílio-iPhone, além de um bônus de 30 dias de férias.

1º – Os ministros que renunciarem altruisticamente aos benefícios previstos neste artigo ganharão 6 meses para fins de aposentadoria.

2º – Em homenagem ao princípio da moralidade, é vedado o recebimento extra do auxílio-cafezinho.

Artigo 6º – Havendo absolvição no julgamento do recurso magnífico-celestial, os ministros que tiverem votado contra o réu estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades:

I – Redução do número de assessores para 28;

II – Substituição do veículo oficial “Mercedes Benz Classe A” para “Toyota Corolla”;

III – Utilização do mesmo elevador destinado aos demais funcionários do tribunal.

Parágrafo único – Se o ministro for reincidente em condenar, sofrerá rebaixamento do pronome de tratamento de “Vossa Excelência” para “Vossa Senhoria”, pelo prazo de 180 dias.

Artigo 7º – Esta emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º – Revogam-se todas as disposições em contrário.