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MPRJ denuncia bombeiros militares que tentaram evitar interdição de estabelecimento irregular

A denúncia foi oferecida a partir do conjunto de provas produzidas no inquérito que deu origem à Operação Ingenium de 2017

Estado do RJ
Por Redação
2 de outubro de 2019 - 14h21

Sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (Foto: Reprodução/Arquivo)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), denunciou três bombeiros militares por concussão e prevaricação. O major Ederson Silva Antônio, o capitão Sidney da Silva Fernandes e o cabo Flávio Feliciano da Silva atuaram para evitar que um estabelecimento irregular não fosse interditado.

A denúncia foi oferecida a partir do conjunto de provas produzidas no inquérito que deu origem à Operação Ingenium, deflagrada pelo GAECO/MPRJ em 2017, que desmantelou organização criminosa formada por bombeiros militares. De acordo com a denúncia, no dia 11 de junho de 2016 Ederson Silva Antônio, à época lotado na Secretaria de Defesa Civil de Duque de Caxias, deixou de interditar a casa de festas Castelo Primavera, em Jardim Primavera, Duque de Caxias, que não tinha licença expedida pelo Corpo de Bombeiros, com objetivo de estreitar laços políticos, tanto no âmbito do Grupamento de Operações com Produtos Perigosos (GOPP) – onde estavam lotados os outros denunciados -, quanto em âmbito municipal.

Conversa telefônica interceptada e descrita na denúncia demonstra que o capitão Sidney articulou junto a Ederson a não interdição do Castelo Primavera em âmbito municipal. No local ocorreu uma festa sem autorização. As escutas revelaram, ainda, Flávio exigindo vantagem indevida – ele exige receber convites e bebidas para camarote da festa.

O MPRJ ressalta na denúncia que a falta de fiscalização das estruturas prediais é crucial na prevenção de tragédias. Diante dos fatos, o MPRJ denunciou os bombeiros por prevaricação (Ederson) e concussão (Sidney e Flávio). O MPRJ requer, ainda, a decretação da perda do cargo dos bombeiros militares e a proibição do exercício de função ou cargo público.

Fonte: MPRJ