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Vídeo com homem agredindo burros em carroça causa revolta em Campos

Desde 2016, Lei Estadual proíbe o uso de animais em veículos com tração; o carroceiro agressor não foi localizado

Geral
Por Redação
26 de agosto de 2019 - 18h42

Um vídeo compartilhado nas redes sociais nesta segunda-feira (26), em Campos, causou comoção e protestos. Um homem aparece na Avenida 28 de Março agredindo dois burros usados em uma carroça para transporte de mercadorias. A cena chama atenção duplamente. Desde 2016, é proibida por lei, a circulação de carroças e charretes com tração animal em áreas urbanas em todo o estado do Rio de Janeiro. Outra lei federal prevê sanções a pessoas que cometem maus tratos a animais.

A vereadora Marcelle Pata (PR) que é ativista da causa animal, comentou em sua página no Facebook sobre o vídeo. Ela disse que telefonou para a Polícia Militar, pedindo para que o carroceiro fosse abordado e denunciado. “A PM atendeu minha solicitação, mas disse que quando chegou ao local, o carroceiro não estava mais presente. Peço para que as pessoas toda vez que virem alguém maltratando animais, liguem para o número 190 e chamem a polícia. Gravar vídeo pode ajudar como provas, mas não salva a vida do animal agredido”, destacou.

Vereadora Marcelle Pata (PR) denunciou o caso à Polícia Militar (Foto: Silvana Rust)

Segundo a vereadora, um ofício foi enviado por ela ao prefeito Rafael Diniz e à Procuradoria Geral do Município para que seja cumprida a Lei Estadual que proíbe o uso de carroças e charretes com tração animal. “Se a lei existe, tem que ser cumprida em Campos. Assim como a Lei Federal nº9605, artigo 32, onde maus tratos de animais são combatidos e punidos”, disse.

 

O proprietário do estabelecimento comercial onde o homem aparece agredindo os animais foi procurado pela reportagem. Ele preferiu não se identificar, mas disse que não concorda com a prática do carroceiro e que não pretende mais utilizar seus serviços. “Ele não é nosso funcionário da empresa, mas terceirizado. Sou favorável à lei que proíbe o uso de carroças. Cheguei a usar apenas caminhonetes para fazer entregas por um tempo. Porém, veio a crise financeira e percebi que a concorrência continuou usando o serviço das carroças, e que a fiscalização não impediu a prática. Acho que a lei tem que valer para todos”, comentou.

Carla Feitosa é estudante da Uenf e defensora da causa animal (Foto: Divulgação)

Prestes a concluir o curso de Medicina Veterinária na Universidade Estadual do Norte Fluminense, a graduanda Carla Feitosa trabalha com hospedagem de pets. Ela assistiu ao vídeo e constatou também os maus tratos aos animais. “São maus tratos,  claramente. Acho abominável a atitude. Os animais estão sob estresse e medo por conta da agressão física. E se o carroceiro agride os animais dessa forma, com certeza não oferece todos os cuidados necessários a eles”, avalia. Ela lembra que os animais precisam estar livres de fome, sede, desconforto, dor, doença, injúria, medo e estresse para que possam se expressar naturalmente em comportamentos de cada espécie. “Quem descumpre uma dessas regras, comete maus tratos”, afirma.

Cena dos burros sendo agredidos pelo carroceiro (Reprodução)

A reportagem procurou a Prefeitura de Campos para saber sobre fiscalização e combate ao uso de carroças na área urbana, como determina a lei estadual. Em nota, o governo informou que “denúncias de flagrantes de maus tratos a animais podem ser feitas à Polícia Militar, através do 190, e ao Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) pelo telefone (22) 98126-5234. Maus tratos a animais é crime, previsto na Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê detenção de três meses a um ano e multa.  Em caso de flagrante, o CCZ também atua com o recolhimento dos animais.  Locais como a Avenida 28 de Março e a Ponte da Lapa possuem placas indicativas proibindo o tráfego de carroças”.

 

Texto da Lei Estadual

“Lei  Nº 7194 de 07 de janeiro de 2016.

Dispõe sobre a possibilidade de utilização de animais para fretamento de carroças e charretes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Será responsabilizado todo indivíduo que utilizar animais para situações de fretamento, transportes de cargas, materiais ou pessoas, nas áreas urbanas e rurais, por quaisquer atos que caracterizam maus tratos aos mesmos.

§ 1° – Fica o poder público obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transporte de cargas, materiais ou pessoas que sofram maus tratos por parte de seus donos e/ou usuários.
§ 2° – Entende-se como fretamento, o ato de carregar, transportar, alugar, nestes casos, charretes, carroças e demais materiais usados para tração de animais e transporte de pessoas, materiais tais como: entulhos, lixos, mobiliário, ferragens, principalmente quando utilizados por cavalos, burros, jumentos e demais animais considerados de carga.

Art. 2º- Excetua-se do cumprimento do disposto nesta Lei, a utilização de animais para o transporte de cargas, materiais ou pessoas em áreas rurais e turísticas, mesmo que em área urbana, além das localidades em que a autoridade local estabeleça a necessidade do transporte por meio animal.

Art. 3º – Qualquer cidadão, poderá quando constatado maus tratos aos animais, comunicar aos órgãos competentes e de proteção, para que seja recolhido o animal para órgãos de proteção e controle.

Art. 4º – O descumprimento desta Lei, implicará o infrator às penalidades já previstas na legislação em vigor.

Art. 5º – O Poder Executivo poderá baixar atos que se fizerem necessários para a devida regulamentação desta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador”