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Juiz proíbe Águas do Paraíba de cobrar por hidrômetros instalados em Campos

Ação foi movida pela Defensoria Pública

Opinião
Por Coluna do Balbi
13 de agosto de 2019 - 14h07

Essa acaba de sair da bica: a concessionária Águas do Paraíba não poderá – pelo menos por enquanto – cobrar mais pela instalação de hidrômetros em residências, comércio ou indústria. Na verdade, não poderá cobrar para instalação de hidrômetros no município de Campos. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cívil de Campos, Eron Simas dos Santos, que deu uma tutela de urgência à Defensoria Pública do Estado, em pedido feito pelo defensor público Thiago Abud. A concessionária, caso cobre pela instalação, terá que pagar multa de R$ 1 mil por hidrômetro instalado.

“No caso em exame, o direito invocado pela parte autora (Defensoria Pública) exsurge plausível, pois a Lei Estadual n. 4.901/2006, que disciplina a instalação de medidores diversos, preceitua, em seu art. 4º, que ‘cabe à Concessionária arcar com os custos da instalação ou transferência dos medidores de consumo’. No âmbito da Jurisprudência Fluminense também restou assentado que ‘incumbe às empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento a instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para os usuários’ (Súmula n. 315). Aliado a isso, está presente o perigo de dano, decorrente da continuidade de cobrança que com forte aparência de ilegalidade, a demandar a intervenção imediata do Judiciário, visando a salvaguarda dos consumidores”, argumentou o juiz em seu despacho.

Em nota, a concessionária Águas do Paraíba informou que nunca cobrou pela colocação do hidrômetro e nem pelo aparelho. Segundo a empresa, “o que é cobrado, quando necessário, é a padronização ou repadronização da ligação de água do imóvel”.