×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Agentes do Degase terão direito ao pagamento do RAS após lei ser sancionada

A proposta, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), foi aprovada pela Alerj e publicada no Diário Oficial do Estado

Estado do RJ
Por ASCOM
20 de julho de 2019 - 8h15

(Foto: Divulgação)

O governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8.475/2019 que garante o direito ao pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS) — a hora extra — para os agentes de segurança socioeducativos do Degase. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19). Segundo a assessoria da Casa Civil, ainda não há uma previsão para começar o pagamento do benefício e o governo estadual ainda vai fazer um estudo sobre como vai compensar a despesa, para então o conselho do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) avaliar, já que a lei proíbe o Estado do Rio de conceder reajustes sem contrapartida.

“Ainda será feito um estudo, para ser enviado ao conselho, que aponte as compensações financeiras a serem feitas”, afirmou a nota. O governo não informou o valor total da despesa com o RAS dos agentes, disse que será igual a zero “uma vez que ele será compensado”.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou no dia 26 a proposta, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC). “Hoje o governador anunciou uma construção de mais unidades para o sistema socioeducativo, aí é mais importante ainda a aprovação desse projeto porque eles (os agentes) vão precisar se multiplicar e com o RAS eles vão poder fazer isso”, disse o parlamentar no dia da votação.

Em maio, o governo estadual concedeu reajuste de 48% no RAS dos policiais civis e militares. O conselho do RRF aprovou as medidas compensatórias apresentadas em relação ao benefício para dos agentes civis. No caso dos PMs, a equipe técnica ainda não respondeu. À época, Witzel também disse que também seriam contemplados com o reajuste do RAS os bombeiros militares e os agentes penitenciários.

Fonte: Extra