×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Novela continua: Garotinho reverte decisão desfavorável no TJRJ

Decisão foi do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, novo relator do processo

Política
Por Redação
11 de julho de 2019 - 7h58

(Foto: Armando Paiva / Fotoarena)

O ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) reverteu na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a manutenção das medidas restritivas determinadas pelo juiz Leonardo Cajueiro, da 2ª Vara Criminal de Campos.

A decisão foi do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, escolhido como relator do processo após a Corte decidir pela redistribuição diante da declaração de suspeição feita por integrantes da 1ª Câmara Criminal.

Foi na 1ª Câmara Criminal que Garotinho havia obtido sua primeira vitória, após recorrer ao TJRJ diante da negativa de um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, a desembargadora Maria Sandra Kayat Direito suspendeu o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento noturno e durante os fins de semana, a proibição de frenquentar Campos e o bloqueio de R$ 18 milhões em contas do ex-governador e de sua esposa, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri).

Nesta terça-feira (9), porém, a 1ª Câmara Criminal se declarou suspeita e a Corte decidiu pela manutenção das medidas restritivas até que houvesse novo julgamento dos recursos de ação criminal decorrente da Operação Chequinho.

Veja abaixo nota emitida pela defesa de Garotinho após a decisão.

“A defesa do ex-Governador Garotinho, conseguiu nova decisão que manteve a revogação anteriormente deferida.

Na tarde de hoje, o ilustre desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Camara Criminal, manteve a decisão de revogação das medidas cautelares extemporâneas, estabelecendo justiça.

Data maxima venia, com o devido respeito a decisão questionada, proferida pelo juízo da 2 Vara Criminal de Campos de Goytacazes, entende-se que a mesma está desprovida de fundamentação razoável, sobretudo no que tange o procedimento de utilização de tornozeleira eletrônica.

Não há razão para a imposição de medidas excepcionais uma vez que os fatos motivadores da malsinada “Operação Chequinho” ocorreram três anos atrás.

Estamos vivendo num contexto muito difícil de politização da justiça e judicialização da política, onde o mais fácil é eliminar o opositor político através de denúncias infundadas.

Ressalta-se que o processo em questão é fruto das provas produzidas na “Operação Chequinho”, cuja decisão foi suspensa pelo STF por irregularidades na persecução penal, inclusive por indícios de suspeição e impedimento do Promotor responsável pela investigação, inimigo notório do ex-Governador Garotinho.

Insistir em nova denúncia com as mesmas provas configura possível perseguição política.
Por fim, a defesa acredita no trancamento da ação penal por ausência de justa causa.”