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Acusado por morte de publicitária no trânsito consegue autorização da justiça para voltar a dirigir

Suspeito responde por homicídio e lesão corporal grave por conduzir veículo sob a influência de álcool ou droga

Campos
Por Redação
8 de julho de 2019 - 16h46

Marcelle morreu

Jhon Peter Aleixo Ferreira, acusado de ter provocado o acidente de trânsito que matou a publicitária Marcelle da Costa Ferreira, de 28 anos, e que feriu o filho da vítima, Davi Ferreira de Oliveira, na época com 9 anos, em julho de 2017, conseguiu autorização da Justiça para voltar a dirigir. Ele responde por homicídio e lesão corporal grave por conduzir veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa.

No último dia 3, o réu foi interrogado durante uma audiência de instrução e julgamento, conduzida pelo Wycliffe de Melo Couto. Na ocasião, a defesa de Jhon reiterou o pedido de revogação da medida cautelar que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do acusado. Os advogados alegaram que dois anos já haviam se passado desde o acidente e que Jhon precisa voltar a conduzir veículo automotor, pois sua esposa foi acometida por doença grave e necessita do seu auxílio.

O Ministério Público não se opôs ao pedido da defesa e o juiz revogou a medida cautelar de suspensão da CNH do Jhon e mandou que o Detran-RJ fosse oficiado sobre a decisão.

O acidente
Em 9 de junho de 2017, Marcelle dirigia o Renault Sandero pelo cruzamento da Avenida Arthur Bernardes com a rua Marcílio Martins, no bairro Alphaville, quando foi atingida pela caminhonete Hillux guiada por Jhon Peter, que na época tinha 30 anos. No Sandero também estava o filho da publicitária, Davi Ferreira de Oliveira, então com 9 anos.

Com o impacto da colisão, o carro de Marcelle chegou a capotar e foi parar em uma calçada a alguns metros do local da batida. A publicitária e o filho foram socorridos para o Hospital Ferreira Machado (HFM), mas Marcelle morreu horas após dar entrada na unidade médica.

Segundo registro de ocorrência da Polícia Civil, Jhon passou por exame de alcoolemia, que constatou álcool no sangue. A Justiça estipulou fiança de R$ 300 mil ao acusado, que cumpre medidas cautelares como ter que se apresentar mensalmente à Justiça para prestar contas da sua rotina. Ele também está proibido de sair da cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização judicial e impossibilitado de frequentar bares e boates sem permissão do juiz. Ele ainda teve a CNH recolhida e, até a audiência ocorrida no último dia 3, não pode dirigir.

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