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Rafael Diniz vai beneficiar contribuintes com perdão de pequenas dívidas

Projeto enviado à Câmara garante remissão a dívidas de até R$ 2 mil com impostos e taxas municipais contraídas até 2012

Campos
Por ASCOM
19 de junho de 2019 - 7h31

(Foto: Supcom/Divulgação)

O prefeito Rafael Diniz enviou à Câmara de Vereadores de Campos um projeto de lei que garante o perdão às dívidas de até R$ 2 mil relativas a Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Coleta de Lixo constituídas até 31 de dezembro de 2012. O objetivo é permitir que esses contribuintes regularizem sua situação e voltem a ter crédito no mercado.

“Com esta decisão que estamos tomando, milhares de pessoas vão conseguir ter o nome limpo. Os beneficiados serão principalmente trabalhadores, microempreendedores, aposentados, donas de casa, pequenos produtores rurais. São pessoas que têm uma dívida de valor baixo, que por algum motivo não puderam pagar no passado, mas que merecem a chance de limpar o nome e voltar a ter acesso a crédito. E isso é muito importante neste momento de dificuldade que o país atravessa”, pondera o prefeito Rafael Diniz.

O projeto de lei também beneficia os contribuintes que, até 2012, constituíram dívidas de IPTU, ISSQN e Taxa de Coleta de Lixo no valor entre R$ 2.001 e R$ 5.000. Neste caso, o Município concederá o perdão de R$ 2.000 na dívida e dará um desconto de 50% sobre o valor restante, que poderá ser parcelado em até três vezes junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

“As dívidas são antigas e em muitos casos já nem conseguimos mais encontrar o devedor para fazer a cobrança. Por outro lado, ela dificulta a vida do contribuinte, que não consegue crédito no mercado. Vamos limpar a Dívida Ativa e focar nosso trabalho na cobrança aos grandes devedores para estimular a retomada da economia local”, explica o procurador geral do Município, José Paes Neto, observando que o custo da cobrança judicial dessas dívidas é superior ao próprio valor da dívida. As regras da remissão foram negociadas com aval do juiz responsável pela Dívida Ativa do TJ-RJ na Comarca de Campos.

Fonte: Prefeitura de Campos