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Eleição para diretores de escolas

Caberá à Câmara de Vereadores decidir pela aprovação ou não de lei que pretende eliminar indicação política para os cargos

Política
Por Marcos Curvello
17 de junho de 2019 - 0h01

Fotos: Silvana Rust

A Câmara de Vereadores de Campos se prepara para votar, nas próximas semanas, o projeto de lei número 0057/2019, que estabelece eleições para provimento dos cargos de diretor e vice-diretor de unidades municipais de ensino. De iniciativa do Executivo, o texto cumpre, dois anos e meio após a posse, uma promessa de campanha do prefeito Rafael Diniz (PPS) e traz novamente ao centro do debate uma demanda da comunidade escolar e dos profissionais da Educação que vinha sendo contornada pelos políticos da planície nos últimos três anos. E na medida em que os cargos vêm sendo tradicionalmente ocupados por indicados da base aliada do governo — seja ele qual for — e desempenham papel importante na negociação entre os Poderes, o PL impõe, também, à Casa de Leis uma importante decisão, que ganha contornos de estratégia com a proximidade de novas eleições.

De acordo com a Câmara, o projeto iniciou tramitação na sessão ordinária do último dia 5. “As emendas ao projeto, propostas pelos vereadores, foram encaminhadas às comissões para apreciação. Terminada essa etapa, a expectativa é de que as emendas e o Projeto sejam deliberados em plenário nas próximas semanas”.

Não se trata, contudo, da primeira iniciativa do gênero. Nos escaninhos da Câmara há outro texto de teor semelhante. O projeto de lei número 0093/2016 foi enviado à Casa nos últimos meses do segundo mandato de Rosinha Garotinho (PATRI) e determinava eleição para os cargos de diretores e vices em um esquema de lista tríplice repudiado, à época, pelo núcleo de Campos do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ). Concebido após a vitória de Rafael sobre o candidato garotista à sucessão da ex-prefeita, Dr. Chicão (PR), o texto antecipava a promessa de campanha do então prefeito eleito e representou um gesto tardio aos profissionais da Educação, após oito anos de inação do Executivo. Nunca viu a luz do dia.

Fogo amigo

O projeto de lei número 0057/2019 foi anunciado pelo prefeito Rafael Diniz no último dia 4, por meio de suas redes sociais, em um momento em que o governo se defendia de denúncias da oposição sobre desvio de verbas na Secretaria de Saúde e não foi capaz de criar consenso entre a própria base aliada. Na própria postagem do prefeito, na qual anuncia o envio do projeto ao Legislativo, o vereador governista Jorginho Virgílio (PRP) criticou a falta de diálogo com a base na decisão. “O parlamento não participa das decisões de governo, muitas vezes desastrosas, como foi o aumento do IPTU, que a equipe de governo preparou e a Câmara aprovou, mas o senhor acabou tendo que voltar atrás, como aconteceu no reajuste dos servidores”, escreveu.

A Prefeitura nega: “Não procede a informação de que não houve diálogo com a base, que vem sendo ouvida desde o início da gestão do prefeito Rafael Diniz. O projeto foi construído a partir de sugestões de vários setores ligados à Educação e também da base do governo”. A questão foi tratada posteriormente com vereadores governistas.

Crítica a artigos

O Sepe/RJ também não aprovou a redação original do projeto, segundo a diretora da entidade, professora Odisseia Carvalho. “Nós somos totalmente contrários a alguns itens do projeto de lei, especialmente aquele que permite que membros da comunidade, que não são profissionais da Educação, concorram ao cargo de direção. Junto com os vereadores de oposição, apresentamos emendas para corrigir o que achamos devido”, disse Odisseia.

A Prefeitura afirma que o texto encaminhado à Câmara estabelece como condições de elegibilidade “ser servidor estatutário da rede municipal de educação, ativo ou inativo, exercendo as funções de professor, pedagogo e/ou funcionário técnico-administrativo da educação ou, em caso de não fazer parte dos quadros efetivos da rede municipal de educação, comprovar experiência mínima de 1 (um) ano em gestão escolar pública e possuir formação em nível superior na área de educação; ter disponibilidade de horário de 8 horas diárias comprovadas por declaração do candidato; apresentar Plano de Gestão, em modelo próprio a ser indicado pela SMECE, e debatê-lo com a comunidade escolar em plenária prevista no período eleitoral”.

Poderão votar os profissionais que atuam na rede municipal de Educação, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos menores de 16 anos. “Em uma das emendas dos vereadores, será aberta a possibilidade de os candidatos também votarem. Quem não for da rede, terá que comprovar experiência em gestão escolar pública e ter ensino superior na área de educação. Somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar”, acrescenta a prefeitura.

Os mandatos serão de dois anos.

Aplicação

Caso aprovada a lei, ela passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, mas o Executivo terá 180 dias para organizar o primeiro processo de eleição. Os atuais diretores das 237 unidades de ensino do município que atendem aos requisitos poderão se candidatar e continuarão até que os diretores eleitos tomem posse em 2019.