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Recenseamento de servidores estaduais nascidos em abril segue até dia 25

Ativos e inativos, assim como pensionistas, devem comparecer a qualquer agência do banco Bradesco

Estado do RJ
Por ASCOM
12 de abril de 2019 - 8h21

(Foto: Paulo Vitor/Divulgação)

Continua até o próximo dia 25 o recenseamento de servidores estaduais ativos, aposentados e pensionistas nascidos em abril. A atualização cadastral começou a ser feita em novembro de 2018 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. O procedimento deve ser feito em qualquer agência Bradesco do país, sempre em dias úteis.

O recenseamento é obrigatório para todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.

A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).

A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e do Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. Demais cidades também terão expediente ampliado em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.

A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

Servidores ativos

  • Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
  • Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
  • PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
  • Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.

Servidores aposentados

  • Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
  • Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
  • PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
  • Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.

Pensionistas

  • Registro Geral (RG) ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
  • Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
  • Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
  • Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.

Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.

Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda, do Rioprevidência e no Portal do Servidor.

Fonte: Imprensa RJ