O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, determinou que o prefeito do município, Aluizio dos Santos Junior (sem partido), e o procurador geral, Augusto Cesar D’Almeida Salgado, apresentem resposta a diferentes ofícios em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requisita informações para a instrução de mais de 20 inquéritos civis.
O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias úteis. Caso não seja cumprida, o juiz Josué de Matos Ferreira determinou a reapreciação do pedido de afastamento de Aluizio do cargo, feito pelo MPRJ em ação civil pública.
De acordo com o MPRJ, “o pedido de afastamento foi ajuizado porque, pela lei, os dirigentes não podem se recusar a atender às requisições do MPRJ com o propósito de obstruir a atuação de promotores e procuradores de Justiça. De acordo com a ACP, a falta de resposta aos ofícios é uma omissão indevida da prática de ato de ofício, com violação ao princípio da legalidade que deve nortear as ações da Administração Pública”.
“Tais omissões prejudicam e atrasam o bom andamento das investigações por parte do MPRJ, o qual fica impossibilitado de fornecer uma resposta desejada pela sociedade”, destaca um dos trechos da ação.