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Tribunal de Justiça suspende liminar e autoriza cobrança de água e esgoto com reajuste

A tarifa com aumento estava suspensa pela justiça de Campos desde janeiro quando um vereador entrou com uma ação popular

Economia
Por Redação
25 de fevereiro de 2019 - 15h29

(Foto: Arquivo)

O desembargador da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Carlos José Martins Gomes, autorizou, nesta segunda-feira (25), à Concessionária Águas do Paraíba elevar as tarifas do serviço de água e esgoto em Campos Goytacazes. No dia 25 de janeiro, uma liminar do juiz titular da 5ª Vara Cível de Campos, Claudio Cardoso França, tinha tornado sem efeito o Decreto Municipal nº 344/2018 que reajustou no final do ano passado as tais tarifas. Contudo, a concessionária recorreu e conseguiu agravo de instrumento contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível de Campos.

Os valores das tarifas referenciais de água e esgoto, pelo decreto, passaram de R$ 39,45 para R$ 43,63. No mesmo decreto houve correção nos valores da tarifa social e do metro cúbico, que passaram, respectivamente, de R$ 19,72 para R$ 21,82 e de R$ 3,94 para R$ 4,36.

Ao recorrer da liminar, a concessionária alegou que o contrato administrativo celebrado com o Município de Campos dos Goytacazes, bem como com a legalidade do processo administrativo de verificação do percentual aplicado, que contou com prévia manifestação favorável da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e da Procuradoria de Município. Sustentou, ainda, o risco de dano pela não observância do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que não será remunerada pelos inúmeros investimentos realizados no sistema de esgoto sanitário, bem como pelos custos operacionais com a manutenção de todo o sistema.

A liminar derrubada nesta segunda-feira foi concedida em janeiro de 2019 pelo juízo da 5ª Vara Cível de Campos dentro de uma ação popular movida pelo vereador Álvaro Henrique de Souza Oliveira (SD) e tem como réus o Município de Campos, o Prefeito Rafael Diniz e a Concessionária Águas do Paraíba. Na época, o juiz Claudio Cardoso França afirmou que “o Decreto Municipal nº 344/2018, por não conter motivação coerente com a majoração dos valores da conta mínima e das tarifas referenciais, desponta como ato inválido e instrumento de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e modicidade tarifária”.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que o município vem acompanhando o processo judicial e cumprirá todas as decisões que nele forem tomadas.

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