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MPF recomenda à Faculdade de Medicina de Campos medidas de combate a fraude em bolsas sociais

Foi orientado que a Universidade observe rigorosamente o critério legal de renda per capita máxima de até 3 salários mínimos

Geral
Por Redação
8 de fevereiro de 2019 - 16h49

Faculdade de Medicina de Campos (Silvana Rust)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Faculdade de Medicina de Campos, uma série de medidas para combater a prática de fraude na obtenção de bolsas de estudo de caráter socioeconômico. Foi orientado que a Universidade observe rigorosamente o critério legal de renda per capita máxima de até 3 salários mínimos, prevista na Lei nº 12.101/09, exigindo-se a comprovação de renda, por meio da apresentação dos três últimos contracheques, de todos os responsáveis pelo aluno. Além disso, a instituição de ensino deve analisar se o local de residência informado pelo interessado é compatível com a situação financeira indicada no questionário, realizando visita ao local, em caso de suspeita de fraude.

Medidas de prevenção, como constar observação de possível prática criminosa, no final do Formulário de Inscrição Socioeconômico, assinalando quais infrações da legislação que o estudante e responsáveis estariam transgredindo com a falsificação dos dados, foram recomendadas, além da realização de amplo trabalho de conscientização.

Ainda, para maior transparência, foi pedido que a instituição de ensino dê ampla publicidade à divulgação do Edital de Bolsas de Estudos Sociais e ao resultado, com a indicação da ordem de classificação de todos os inscritos e da relação de indeferidos, do Processo Seletivo de Bolsa de Estudo Social. Foi solicitado ainda que se apresente a lista de quantitativo total de alunos matriculados na instituição no 1º e 2º semestre de 2019, devendo constar ainda a identificação individual dos alunos pagantes, dos bolsistas integrais e parciais e dos bolsistas filhos de funcionários, para inclusive, combater qualquer privilégio que esses possam ter. A Faculdade de Medicina de Campos deverá, no prazo de 30 dias, implementar as medidas administrativas necessárias para a efetivação das orientações apresentadas.

O MPF está investigando a eventual prática de crimes de uso de documentos falsos por alunos para obtenção de bolsas de estudo social, visto que há indícios de que, em alguns casos, foram prestadas informações ideologicamente falsas por interessados à Faculdade de Medicina de Campos.

Além da Lei nº 12.101/09, o MPF considera que possíveis fraudes no acesso a bolsas estudantis socioeconômicas infringem as previsões contidas no Decreto nº 8.242/2014 e na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017, que prevê e normatiza uma série de pontos e regras acerca da oferta e posse das bolsas, como o estabelecimento de uma renda máxima do núcleo familiar do aluno e os documentos necessários para comprovação desta situação econômico familiar.

Em nota, a Fundação Benedito Pereira Nunes, mantenedora da Faculdade de Medicina de Campos, informou que diretores e quatro membros da Comissão de Bolsas de Estudos da FMC, estiveram reunidos no dia 4 de fevereiro na Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, com o Procurador Dr. Bruno de Almeida Ferraz para tratar do assunto.

Segundo a nota, no encontro, foi relatado que a FBPN tem tomado a iniciativa de aperfeiçoar os Editais do Processo Seletivo de Bolsa a fim de prevenir e evitar a tentativa de burlar o processo de concessão do benefício. “Tendo em vista este constante aperfeiçoamento, sempre tomando por base as diretrizes da Lei nº 12.101/2009, vem ocorrendo alteração semestral do grupo de estudantes selecionados como bolsistas. As recomendações expedidas já vêm sendo atendidas em sua ampla maioria, conforme foi reconhecido na reunião ocorrida no último dia 04/02. Em vários casos em que se constata a omissão de informações por parte do estudante ou até mesmo a prestação de informações falsas, a FBPN vem efetuando comunicações ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e a Polícia Federal, relatando tais indícios”.

Segundo a fundação, os mais recentes editais preveem não só a cassação da bolsa para os que incorrem neste tipo de delito, mas também os impedem de concorrer em dois semestres letivos futuros após o fato, como forma de sanção pela conduta delituosa. “A FBPN tem trabalhado intensamente para que, dentro da legalidade, venha promover um processo de bolsas de estudos justo e disponível para aqueles que realmente necessitam do benefício”.

*Ascom