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MP leva ao STF decisão que eximiu estado do Rio de superlotação em cadeia de Campos

Unidade tem 981 reclusos, quase o dobro de sua capacidade máxima, estipulada em 500 detentos

Segurança
Por Redação
8 de fevereiro de 2019 - 11h50

Cadeia Pública de Campos (Foto: Silvana Rust)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu nesta quarta-feira (6) ao Superior Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal Federal (STF) da decisão que livra o Estado do Rio de Janeiro da responsabilidade por lotação da Cadeia Pública Custódia Dalton Crespo de Castro, em Campos.

Segundo o MP, a unidade tem 981 reclusos, quase o dobro de sua capacidade máxima, estipulada em 500 detentos. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a unidade tem 722 presos.

A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou improcedente a ação civil pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos.

O MP afirma que a ACP pedia que o Estado não mais encarcerasse presos na unidade, em número que excedesse sua capacidade máxima, bem como promovesse a transferência dos encarcerados em excesso, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês ou fração, por cada preso que lá permanecesse em desacordo com a decisão.

Ainda de acordo com o MP, apesar de reconhecer a existência de superlotação na casa de custódia, o TJRJ entendeu que não cabe ao Poder Judiciário determinar que o Estado do Rio de Janeiro respeite a capacidade máxima de lotação do estabelecimento prisional.

Para o MP, o cumprimento de pena em unidade superlotada contraria a Lei de Execução Penal, ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e viola direitos fundamentais dos presos previstos no art. 5º da Constituição Federal, especialmente os de não serem submetidos a penas cruéis ou degradantes e terem assegurado o respeito à sua integridade física e moral.

O MPRJ pede também o reconhecimento de que a superlotação carcerária viola tratados internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto São José da Costa Rica.

O órgão destaca ainda que, além de violar os direitos dos presos, a precariedade dos estabelecimentos prisionais é tema da área da segurança pública como um todo, sendo de conhecimento notório que o caos no sistema penitenciário é uma das causas de descontrole da violência urbana orquestrada pelo crime organizado.

Por este motivo, o MP ressalta a necessidade de intervenção do Poder Judiciário no referido caso, como medida imprescindível para fazer cessar a violação dos direitos das pessoas presas no estabelecimento.