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Audiência sobre cobrança de taxa pelo Detran-RJ termina sem acordo

Para promotor, com o fim da vistoria obrigatória, a cobrança deixa de ter a prestação de serviço correspondente

Estado do RJ
Por ASCOM
8 de fevereiro de 2019 - 9h22

Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na quinta-feira (7) entre a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, referente ao processo que discute a cobrança da taxa de licenciamento anual de veículos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RJ). A informação é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Durante a audiência, na 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio, o procurador do estado, Luís Alberto Miranda Garcia de Souza, reafirmou que o governo do estado pode cobrar o valor referente à taxa de vistoria, independente da realização da vistoria obrigatória, uma vez que se trata de taxa prevista na lei e gerada na atividade de policiamento e fiscalização exercida pelo Detran.

Já o promotor Carlos Andresano Moreira foi contrário à tese da Procuradoria. Segundo Moreira, com o fim da vistoria obrigatória, a cobrança deixa de ter a prestação de serviço correspondente, cabendo apenas nos casos previstos em lei.

O TJRJ lembrou que uma liminar concedida pela 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro no último dia 23 de janeiro, a pedido do Ministério Público, suspendeu a cobrança de R$ 202,55 relativa aos serviços de licenciamento anual e à taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Ficou estabelecido ainda que o estado e o Detran-RJ deixariam de exigir dos proprietários a autodeclaração de que o veículo está em perfeitas condições de trafegar.

O Detran-RJ suspendeu, no dia 29 de janeiro, a cobrança para emissão do CRLV, no valor de R$ 57,87, mantendo apenas a taxa de licenciamento, no valor de R$ 144,68, até que haja decisão definitiva sobre o caso.

Fonte: Agência Brasil