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Ação Popular garante suspensão de reajuste de tarifa de água e esgoto em Campos

Liminar foi concedida pela 5ª Vara Cível nesta sexta-feira

Campos
Por Redação
25 de janeiro de 2019 - 17h57

Sem a liminar, tarifas seriam reajustadas a partir de fevereiro (Foto: Arquivo)

Uma liminar do juiz titular da 5ª Vara Cível de Campos, Claudio Cardoso França, tornou sem efeito o Decreto Municipal nº 344/2018 que elevou no final do ano passado a tarifa dos serviços de água e esgoto que seria cobrada em Campos dos Goytacazes a partir de fevereiro. Com isso, a concessionária Águas do Paraíba está proibida de fazer a cobrança com base nos novos valores, sob pena de multa de R$2.000.000,00.

A liminar, concedida nesta sexta-feira (25), é decorrente de uma ação popular movida pelo vereador Álvaro Henrique De Souza Oliveira (SD) e tem como réus o Município de Campos, o Prefeito Rafael Diniz e a Concessionária Águas do Paraíba.

Segundo argumentou Oliveira na ação popular, para 2019 houve aumento de 10,59% a 10,66% em relação aos valores reajustados para 2018, superando 300% da inflação do mesmo período (IPCA de 3,56 e INPC de 3,59), o que configuraria abusividade do reajuste tarifário, ante a elevação do preço sem justa causa.

Os valores das tarifas referenciais de água e esgoto, pelo decreto, passaram de R$ 39,45 para R$ 43,63. No mesmo decreto houve correção nos valores da tarifa social e do metro cúbico, que passaram, respectivamente, de R$ 19,72 para R$ 21,82 e de R$ 3,94 para R$ 4,36.

Em seu despacho, o juiz justificou: “Desnecessário dizer que, se o princípio da modicidade tarifária não é observado, ressoa manifesto o desrespeito à lei, inclusive com sério comprometimento da moralidade imanente à atuação do agente público (…) o Decreto Municipal nº 344/2018, por não conter motivação coerente com a majoração dos valores da conta mínima e das tarifas referenciais, desponta como ato inválido e instrumento de afronta aos princípios da legalidade, moralidade e modicidade tarifária”.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que “respeita e vai cumprir a decisão do Poder Judiciário e esclarece que o município cumpriu o que estava previsto no contrato repactuado em 2015, entre a prefeitura e a concessionária responsável pelo serviço no município. Na época, foi definida uma taxa fixa anual de 2,33% nos anos de 2019, 2020 e 2021, além da fórmula de reajuste do contrato totalizando os 10%. Portanto, o município segue o que estava definido neste contrato de 2015”.

A equipe de reportagem fez contato e aguarda resposta da Concessionária Águas do Paraíba sobre o assunto.

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