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MPRJ obtém condenação de Rosinha Garotinho por improbidade administrativa

A ex-governadora e ex-prefeita deverá pagar de indenização e ter suspensão dos direitos políticos

Política
Por ASCOM
8 de janeiro de 2019 - 18h24

Ex-governadora e ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, a condenação da ex-governadora do Estado, Rosinha Garotinho, na ação civil pública 0183480-95.2008.8.19.0001, por ato de improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena a esposa de Anthony Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à perda de função pública; e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Vale lembrar que, na mesma ACP, o ex-governador foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado. O casal foi acusado pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, o Estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo. A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Na sentença, aponta o magistrado que Rosinha Matheus concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). “Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão-de-obra para a prestação de serviços vinculados à atividade fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e Pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente iria alimentar a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, afirma o juiz, reforçando não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas percebidas.

Leia a nota na íntegra enviada pela defesa da ré:

“Rosinha Garotinho afirma que a decisão é absurda. Afinal, foi ela quem determinou, quando ainda era governadora, a suspensão do programa, que estava em curso.

Além do mais, os valores citados são ridículos, já que R$ 236 milhões fazem parte do orçamento previsto para o projeto, montante que sequer foi realizado.

Rosinha afima ainda que as palavras da promotora têm um caráter panfletário, notadamente quando afirma que está banindo “essas pessoas da vida pública”. Afinal de contas, a decisão é de primeira instância. Ainda cabem recursos para a Câmara do pŕopiro TJ, para o STJ e para o STF.

E mais: a promotora fica desafiada a provar para onde foram tais recursos.

Rosinha gostaria de lembrar ainda que o próprio procurador-geral do Estado, Francesco Conte, chegou a dizer que redigira um ofício saneando qualquer problema que pudesse existir.

Portanto, a ação é descabida. Vamos recorrer e vencer”.

Fonte: MPRJ