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TRE indefere candidatura de Kellinho à Alerj

Ex-vereador foi barrado pela Lei da Ficha Limpa

Política
Por Redação
13 de setembro de 2018 - 15h30

Kellinho foi afastado da Câmara em abril (Foto: reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, nessa quarta-feira (12), a candidatura de Kellenson Ayres Figueiredo de Souza, o Kellinho (PROS), a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O impedimento foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), no dia 24 de agosto, com base na Lei da Ficha Limpa, que o tornou inelegível até 2024. O ex-vereador foi condenado por abuso de poder político e econômico, por participação no esquema que usava o programa de transferência de renda da Prefeitura de Campos, o Cheque Cidadão, para compra de votos nas eleições de 2016. O esquema, conhecido como “Chequinho”, foi desarticulado em operação do mesmo nome deflagrada pela Polícia Federal meses antes das últimas eleições municipais.

O relator do processo no TRE, desembargador eleitoral Carlos Santos de Oliveira, foi a favor da impugnação da candidatura de Kellinho. “No mérito, tendo em vista a decisão proferida por órgão colegiado, não revista pelas instâncias superiores, e tendo tido o postulando o seu diploma cassado, por conduta a ele imputada, forçoso é o indeferimento do seu registro de candidatura”, destacou o desembargador, ao julgar procedente a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentada pelo MPE.

Kellinho foi afastado da Câmara de Vereadores de Campos em 2 de abril deste ano, por determinação do TER porque ele foi condenado em primeira e segunda instâncias por participação no mesmo esquema. O vereador chegou a ser preso pela Polícia Federal em 26 de outubro de 2016, durante a Operação Chequinho.

Apesar da decisão, Kellinho postou imagens em suas redes sociais de campanha realizada nesta quinta-feira (13), na Tapera, em Campos.