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Entrevista: direitos e deveres eleitorais

Advogada especialista no tema, Pryscila Marins fala das regras do jogo que deve ser jogado de forma limpa, conforme a legislação

Geral
Por Redação
7 de agosto de 2018 - 12h05

Faltando pouco mais de dois meses para as eleições 2018, a equipe do Jornal Terceira Via conversou com a talentosa e bela advogada especialista em direito público e direito eleitoral, Pryscila Marins, para analisar as novidades nas regras para as eleições deste ano. Desde a redemocratização, o país acumula uma mudança eleitoral a cada disputa nas urnas. Entre as novidades deste ano estão o título de eleitor digital.

Quais os critérios que devem ser adotados para que um candidato não sofra ações judiciais por divulgação na internet?

A propaganda eleitoral é norteada por dois princípios: legalidade e liberdade! Assim, o candidato é livre para fazer sua propaganda desde que a lei não proíba a conduta. Na internet não é diferente e, hoje, temos a vantagem dessa propaganda estar regulamentada. Logo, para que nenhum candidato sofra ações judiciais, necessário se faz que observe o que é proibido pela legislação eleitoral e apenas utilize aquilo que a legislação permite. No tocante à internet, o candidato deve observar que não é permitido propaganda paga na internet, salvo o impulsionamento (que é a grande novidade desta eleição). Não é permitido, por exemplo, propaganda eleitoral em páginas de pessoas jurídicas ou oficiais do Poder Público. Da mesma forma, como em qualquer modalidade de propaganda eleitoral, é vedado ofender a honra de candidatos e terceiros por meio de propaganda na internet. Da mesma forma é proibido o uso de perfis falsos para denegrir a honra e divulgar notícias falsas. Em resumo, o candidato que não deseja sofrer ações judiciais por ato de propaganda eleitoral na internet deve ficar atento às proibições que a legislação eleitoral impõe, a fim de que possa praticar atos que não sejam contrários a tais vedações.

Quais são as regras para campanha pelas redes sociais?

Para as redes sociais adotam-se as mesmas regras previstas para a propaganda eleitoral por meio da internet, inclusive com a possibilidade de exercício do direito de resposta no mesmo formato e tamanho da ofensa. Ou seja, a propaganda eleitoral nas redes sociais é livre, desde que executada obedecendo as proibições legais, sendo vedado o anonimato. A par do respeito à legislação, o bom senso é um excelente moderador para o uso das redes sociais na campanha eleitoral.

O financiamento de campanha será mantido nos mesmos moldes da última eleição?

Continuam proibidas as doações por meio das pessoas jurídicas. O que muda é que a partir dessas eleições teremos o financiamento por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) criado pela Lei n. 13.488 de 06 de outubro de 2017 que estabeleceu a última reforma eleitoral. Segundo dados divulgados pelo TSE, um total de R$ 1.716.209.431,00 será transferido aos diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, de acordo com as regras dispostas em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

A ficha limpa será determinante para a inelegibilidade dos candidatos? Isso ocorrerá, em caso afirmativo, em qual momento?

Desde a sua publicação a Lei da Ficha Limpa vem barrando muitas candidaturas por conta da questão referente à inelegibilidade e isso não será diferente para essas eleições. O candidato que se enquadrar em uma das hipóteses previstas na lei estará inelegível, entretanto, essa situação não impede que esse candidato requeira o seu registro junto à Justiça Eleitoral, o que é um grande equívoco, no meu ponto de vista. No entanto, uma vez requerido o registro, qualquer candidatura poderá ser impugnada por meio de uma ação chamada de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), oportunidade que o juiz verificará a situação da inelegibilidade e poderá indeferir o registro, o que inviabiliza a candidatura. O grande problema é que esse candidato, ainda que tenha o registro indeferido, continua na disputa “sub judice” e pode praticar todos os atos de campanha até o seu julgamento final. Por isso que muitas vezes alguns candidatos não têm sua votação divulgada, pois os votos de candidatos “sub judices” ficam “engavetados” e são considerados nulos caso o registro não seja deferido ao final do processo. Pode ser ainda que essa inelegibilidade seja superveniente ao registro, ou seja, apareça após o julgamento do registro de candidatura, neste caso, dependendo do momento, outras ações podem ser propostas para que essa inelegibilidade seja declarada.

As fake news serão observado pelo TSE de que forma?

O uso deliberado de notícias falsas em desfavor de candidatos, geralmente divulgadas por meio de robôs enfraquece e malfere a democracia. Isso porque, segundo estudos sobre o caso, as Fakes News se propagam 70% mais rápido do que as notícias verdadeiras, isso por um motivo muito simples, porque cada um quer divulgar aquilo que deseja acreditar. O problema é que uma mentira contada várias vezes acaba por se tornar verdade, como nos ensinou Joseph Goebbels, segundo na linha de comando da Alemanha Nazista. A legislação nacional deixa a desejar para combater esse tipo de notícia diante da burocracia existente e, a censura prévia não é opção compatível com o Estado Democrático de Direito. Diante da evidente dificuldade de combater tal prática é que o TSE vem realizando várias reuniões a fim de manter as eleições sem a presença de fakenews, contando com a ajuda dos partidos políticos e dos provedores de internet e representantes das redes sociais. O tribunal já sinalizou uma tolerância bem pequena à divulgação de notícias falsas, fato que já levou a retirada do ar de página na plataforma Facebook que continha notícias falsas em desfavor de pré-candidato. Ao acatar o pedido, o TSE determinou a remoção dos links, a identificação dos criadores do perfil, além dos números de IPS nas conexões usadas.

Lula solto ainda pode ser candidato?

Qualquer cidadão pode ser candidato, desde que preencha condições de elegibilidade e não incorra em hipóteses de inelegibilidade. A candidatura do ex-presidente Lula não é diferente. O fato de estar preso ou solto não é fator de relevância para a possível candidatura do ex-presidente. O que se torna relevante é o fato do mesmo incidir em uma das hipóteses previstas na Lei da Ficha Limpa, fato esse que deve ser analisado pela Justiça Eleitoral quando da apreciação do registro de candidatura do ex-presidente. No entanto, já há sinais que o TSE poderá barrar a candidatura do petista, isso porque, no ultimo dia 01 de agosto, o TSE analisou ação eleitoral que quereria declaração imediata de inelegibilidade de Lula, mesmo antes do registro, oportunidade que apesar de negar o pedido (por ilegitimidade de parte), o presidente Luiz Fux, afirmou que Lula possui ilegitimidade chapada, termo usado para dizer tratar-se de inelegibilidade evidente, da qual não há dúvidas.

O fundo partidário é elaborado de qual forma? Por número de bancada? Por partido?

O fundo partidário nada mais é que um fundo de assistência aos partidos políticos e é distribuído todos os meses aos partidos que estão regularmente registrados no TSE. Todos os partidos políticos podem receber o fundo partidário, mas se o partido tiver suas contas reprovadas, fica suspenso o repasse desse fundo. 5% do valor destinado ao Fundo Partidário é distribuído igualmente por todos os partidos registrados no TSE e os 95% restantes são distribuídos proporcionalmente de acordo com o total de deputados de cada partido político na Câmara Federal.

Como fica a situação dos vereadores da Câmara de Campos que vão concorrer aos cargos de deputado estadual/federal? Eles têm que se licenciar em qual período?

O instituto da desincompatibilização não é aplicado aos membros do Poder Legislativo, logo podem concorrer às eleições sem se afastar do cargo.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será mais curta nesse pleito. Qual será o período?
A campanha eleitoral está mais curta, ou seja, passou de 90 dias para 45 dias, o que causou uma redução também na propaganda eleitoral no rádio e na TV. Essa propaganda será veiculada nos 35 dias que antecedem a antevéspera da eleição. Este ano, será veiculada de 31 de agosto a 04 de outubro.

Essa redução teve qual finalidade?

A redução do período de campanha teve como fundamento a redução dos gastos de campanha.

Campanha mais curta beneficia a quem?

A campanha mais curta tende a prejudicar a renovação política. Prejudica os candidatos que passam a ter pouco tempo para divulgar suas propostas ao mesmo tempo que traz prejuízo para o eleitor na hora de sua escolha. É evidente que a pré-campanha ajudou um pouco a minimizar esses prejuízos, mas ainda assim, não me agrada uma campanha tão curta, principalmente para o processo judicial eleitoral, isso porque, por mais que a justiça eleitoral seja a mais célere do sistema judiciário brasileiro, ainda assim, algumas demandas não são julgadas dentro do período eleitoral, o que sem sombra de dúvidas dificulta muito o pleito.

O que será permitido de material gráfico nessas eleições?

A legislação não sofreu grande alteração no tocante a material gráfico para essas eleições. Continua valendo a regra do material gráfico na extensão máxima de até 0,50m2, salvo os adesivos microperfurados traseiros de carro, que podem ser do tamanho da extensão do vidro. Necessário observar ainda as regras quanto a tamanho do nome dos vices nas peças publicitárias, bem como a indicação do CPF ou CNPJ de quem contratou e de quem confeccionou o material e a tiragem.

Este ano o eleitor conta com o título de eleitor digital através de um aplicativo. Como você vê essa nova ferramenta? Ela vai facilitar ou pode aumentar as tentativas de fraude na hora do voto?

A tecnologia veio para ajudar, não vejo possibilidade para fraude com o título por meio do aplicativo, até porque com tal ferramenta os mesários terão acesso à fotografia e dados do eleitor. Mesmo assim, o ideal é que se tenha uma boa fiscalização por parte dos partidos a fim de que possam fiscalizar a identidade do eleitor.

O eleitor terá que escolher 5 candidatos diferentes. Com o cenário político tão desgastado qual a sua opinião com relação à participação do eleitor? Podemos ter um festival de votos brancos e nulos?

As últimas eleições já vêm apontando um crescente número de abstenções, votos brancos e nulos, o que demonstra a insatisfação dos eleitores com os políticos que pretendem os representar e a falta de credibilidade naqueles que já o representam. Para superar essa questão é necessária uma conscientização maior do eleitor, a fim de que ele entenda que somente através do voto é que podemos mudar a história do país. Se você não vai votar, você estará abrindo mão de contribuir para a mudança do país, pois alguém irá representar o povo no Poder Executivo e no Legislativo. Democracia se faz com participação. Votar em branco ou votar nulo, ao contrário da lenda urbana que gerará nova eleição, apenas faz com que ganhe o candidato do eleitor que compareceu para votar e efetivamente escolheu seu candidato. Logo, não há mudança sem participação, ou o povo exerce o poder de eleger aquele que vai o representar ou continuará clamando por mudança.