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Ex-governador Sérgio Cabral é condenado pela primeira vez em segunda instância

Condenado pela Lava Jato, ele teve pena de 14 anos e dois meses de prisão mantida pelo TRF-4

Estado do RJ
Por Redação
31 de maio de 2018 - 9h26

(Foto: Geraldo Bubniak/Agência O Globo)

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral teve a pena mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quarta-feira (30), em julgamento realizado em Porto Alegre. Neste processo, ele responde por envolvimento no pagamento de propinas em contrato da Petrobras com o Consórcio Terraplanagem Complexo Petroquímico (Comperj), que é formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Odebrecht e Queiroz Galvão.

Na primeira instância, em Curitiba, Cabral foi condenado nesta ação a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Considerando ações da Lava Jato e desdobramentos da operação, Cabral virou réu 23 vezes. Em cinco delas, já foi condenado, e o julgamento desta quarta foi o primeiro em que o ex-governador foi condenado pela segunda instância. Atualmente, ele está preso no Presídio de Bangu, no Rio de Janeiro.

Além de Cabral, Wilson Carlos Cordeiro de Silva Carvalho, secretário do governo na gestão do ex-governador, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, também foram condenados em primeira instância.

A mulher de Cabral, Adriana Ancelmo, foi absolvida em primeira instância. O MPF recorreu, pedindo a condenação. Mônica Carvalho, esposa de Wilson Carvalho, também foi absolvida.

O relator dos processos da Lava Jato em segunda instância, João Pedro Gebran Neto, considerou Adriana e Mônica inocentes, mas votou contra as apelações dos outros réus. “Efetivamente, Sérgio Cabral, Wilson e Carlos receberam R$ 2,7 milhões pagos como propina nos contratos da Comperj com a Petrobras”. Com isso, Gebran afirma que fica claro o cometimento do crime de corrupção.

Gebran afirma que o crime de lavagem de dinheiro foi cometido por meio de pagamentos fracionados, ou seja, parcelados em muitas vezes, o que configura um tipo de lavagem de dinheiro conhecido como “smurfing”. Dessa forma, o dinheiro não é fiscalizado pela Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Porém, notas fiscais comprovam as compras e os pagamentos fracionados em mais de 10 depósitos, cada um. De acordo com a acusação, Sérgio Cabral utilizou a técnica para comprar ternos, e os outros dois réus, para a aquisição de veículos e outros bens de consumo.

O voto de Gebran foi acompanhado pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Wilson Carvalho teve a pena mantida em 10 anos e 8 meses de reclusão. Já a pena de Carlos Miranda passou de 12 anos para 11 anos, devido ao número de crimes praticados em continuidade delitiva.

O que diz a defesa — A defesa sustenta que o juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro, não era o juiz natural do processo. As outras 22 ações que tramitam na Justiça contra Cabral estão no Rio de Janeiro, como lembra o advogado de Marcelo Lebre. “Não existe uma razão jurídica lógica processual para que o processo corra em Curitiba. Por isso, o objetivo é a nulidade da decisão”, explica.

A defesa ainda cita que as condenações aconteceram com base em delações premiadas. “A prova é frágil”, diz Lebre. E, por fim, ainda alega que o governo do Rio de Janeiro não teve interferência nenhuma no contrato investigado.

A denúncia — Segundo a denúncia, os réus se valeram do cargo do ex-governador para solicitar e receber vantagem indevida. Os procuradores do MPF também destacam que Sérgio Cabral, em conjunto com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, foi o responsável por organizar as tratativas com os executivos da Andrade Gutierrez para solicitação das propinas e, ainda, delegou a pessoas de sua confiança o acerto quanto ao recebimento de valores.