A decisão esclarece que o habeas corpus conseguido pelos dois no mês passado não devolve os cargos de dirigentes aos dois, se relaciona somente a liberdade deles. No dia 20 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), soltou Garotinho e Rodrigues alegando que não havia indícios de que cometeriam novos crimes e, por isso, não havia razão pra permanecerem presos.
Na decisão, o juiz Ralph Manhaes diz: “destarte, qualquer ato praticado pelos referidos réus na condição de presidente do partido a que pertencem será considerado descumprimento de ordem judicial , sujeitando-se aqueles, portanto, a imposição de medidas mais rígidas”.
O juiz tomou essa decisão pra evitar que Garotinho e Rodrigues, em liberdade, retomem normalmente as atividades de direção do partido. A Justiça recebeu informações de que Garotinho estaria organizando atividades partidárias, algumas com presença de militantes, e fazendo convocação de reuniões pela internet. Por isso, fez um novo despacho reforçando que esses afastamentos ainda estão em vigor.
Garotinho e Rodrigues foram presos no final do ano passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Já o então presidente do PR é suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.Os dois negam a prática de crimes.
Fonte: G1